A partir da próxima quarta-feira (23/11), será iniciada a agregação da Comarca de Terra Nova à Comarca de Parnamirim, com término previsto para o dia 6 de dezembro. De acordo com o Ato 1057, publicado na edição 209 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), todos os processos serão redistribuídos para a Comarca de Parnamirim conforme a competência estabelecida no Código de Organização Judiciária de Pernambuco, e os prazos processuais ficarão suspensos até que se ultime a intimação, por meio de ato ordinatório, dos advogados quanto à efetiva redistribuição para a unidade judicial de destino.
Em relação aos processos físicos, caberá à comarca agregada sanear todas as pendências de seus processos físicos: a devolução de remessa carga (exceto os remetidos ao Tribunal em grau de recurso); a devolução de mandados; a juntada de expedientes; petições pendentes, entre outros. Também deverá ser feita a guia de remessa, em três vias, dos processos remetidos à Comarca de Parnamirim, loteando e separando os respectivos processos por guia de remessa, devidamente identificados, a ser entregue na unidade para a qual foi redistribuído.
Todavia, os processos físicos arquivados da comarca agregada deverão ser transferidos para o Arquivo Geral em conformidade com a Instrução Normativa TJPE n. 03, de 30 de maio de 2011, devendo os movimentos de remessa no Judwin serem realizados na Fase código 38 (Remessa Interna ao Arquivo Geral) e Destino código 801 (Arquivo Geral de Recife).
Por fim, no período da agregação, os documentos, expedientes e petições pendentes relativos aos processos da comarca agregada, devem ser juntados aos respectivos processos, independentemente de o mesmo encontrar-se em tramitação ou arquivado, exceto no caso de o processo ter sido remetido ao Tribunal, em grau de recurso.
Para mais informações, confira o Ato 1057/2022 na íntegra.