Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar suas declarações de Imposto de Renda, e aqueles que ainda não o fizeram devem se apressar para evitar penalidades e multas. Desde o dia 15 de março, os contribuintes podem declarar seus rendimentos e despesas para o ano de 2022, porém, muitos procrastinam e deixam para a última hora.
O contador, planejador financeiro e sócio da Matriz Contábil, Paulo Marostica, lembra que o sistema pode ficar congestionado próximo ao prazo final. “Os contribuintes que perderem o prazo e não enviarem suas declarações a tempo vão ter que prestar contas com a Receita Federal, com multa mínima de R$ 165,74. E esse valor pode ainda ser acrescido em até 20% do imposto total devido”, explica.
De acordo com o contador, quem for multado terá até 30 dias para quitar o débito. Do contrário, incidirão juros sobre a multa. “Além disso, quem não declarou e nem pagou a multa devida poderá ter seu nome adicionado ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin) e adição do status de pendente de regularização no seu CPF, o que o impedirá de ações como tirar passaporte, utilizar o Pix, fazer movimentações financeiras, obter crédito e assumir cargos públicos, por exemplo”, aponta Marostica.
Declaração pré-preenchida – Para facilitar o processo, é possível utilizar a declaração de Imposto de Renda pré-preenchida, que traz a adição automática de informações do contribuinte. “Dados de compras de imóveis, doações efetuadas, movimentação de criptomoedas, saldos bancários, entre outros, poderão já aparecer no documento”, afirma o contador.
No entanto, de acordo com o especialista, o uso da declaração pré-preenchida ainda exige cuidados. “O declarante será o responsável por alterar, incluir, excluir e confirmar os dados. Então, qualquer divergência será de sua responsabilidade e, se não for corrigida, poderá levar o contribuinte a cair na malha fina”, aponta.
Outro dos principais pontos de atenção, segundo Marostica, devem ser os dados de serviços de saúde. “Cada prestador pessoa física tem um processo distinto com o seu contador e essa variabilidade de processos pode prejudicar a qualidade da informação, então é de grande importância que cada contribuinte guarde, além do recibo/nota fiscal do prestador de saúde, o comprovante de pagamento, pois em caso de erro do prestador, o contribuinte estará resguardado documentalmente”, finaliza.