Rescisão de contrato escolar em junho não exime de pagamento de multas

O mês de junho traz uma realidade preocupante para as instituições de ensino particular. Nesse período cresce o número de casos onde os pais rescindem o contrato de matrícula para evitar o pagamento da mensalidade no mês de julho, conhecido por ser o mês de férias. Segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, não há nada que impeça o responsável de rescindir o contrato, mas há ressalvas. “O responsável tem a liberdade de rescindir o contrato a qualquer época do ano, só que há algumas situações a serem observadas. Se no contrato de matrícula estiver prevista multa rescisória, sem justa causa, a partir do momento que ele opta pela retirada do estudante da instituição, ele fica sujeito ao pagamento de multa”, afirmou.

Vale ressaltar, que apesar de haver a possibilidade da multa ser cobrada, a instituição não pode cobrar a totalidade do valor que falta da anuidade escolar, segundo Luiz. Ainda de acordo com o especialista, deve-se observar também se o responsável agiu de má fé. “Aquele pai que retira o aluno propositalmente da escola, no mês de junho, visando não pagar o mês de julho, age de má fé e ele não pode ficar descoberto das consequências. Além da multa, a instituição não é obrigada a rematricular o estudante no mês de agosto”, concluiu.

Além disso, Luiz destaca que o aluno pode ter um dano no ensino, com essa troca de escola, já que está adaptado a uma instituição e terá que recomeçar no meio do ano em um novo ambiente.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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