Concurso no TSE prevê reserva de vagas para pessoas indígenas, negras e com deficiência

Prédio do TSE

Na sessão administrativa desta terça-feira (10), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram nova resolução que estabelece normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral. O texto substitui a Resolução nº 23.391, de 16 de maio de 2013, e traz, entre os pontos de destaque, a reserva de vagas para pessoas indígenas, negras e com deficiência. O relator foi o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

Ao apresentar o voto, o presidente do TSE ressaltou que a norma segue a Convenção de Nova York em relação às pessoas com deficiência, e também toda a regulamentação normativa sobre a necessidade de reserva de vagas. O novo texto prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência (5% a mais do mínimo) e 3% para indígenas. “Assim, contemplamos todas as possibilidades”, afirmou.

Moraes destacou que a ideia de alterar a resolução até então vigente partiu dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que forneceram informações sobre as respectivas necessidades ao TSE. Além disso, foram consideradas questões relatadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TSE e coordenadorias ligadas à unidade.

A realização de concurso público para o provimento de cargos da Justiça Eleitoral (JE) está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.