O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar para proibir propaganda eleitoral de Marina Silva no site da Rede Sustentabilidade (www.redesustentabilidade.org.br). A decisão ocorreu na análise de representação protocolada pela Coligação Com a Força do Povo, que tem a presidente Dilma Rousseff como candidata à reeleição.
Segundo a Coligação Com a Força do Povo, Marina Silva tem divulgado o endereço eletrônico www.marinasilva.org.br como sendo o site de sua campanha, e este apresentaria pelo menos duas irregularidades: ausência de indicação do CNPJ, além da menção à Rede como se fosse uma agremiação partidária regularmente constituída perante a Justiça Eleitoral e como se Marina integrasse o partido. Por isso, alegava suposta violação ao disposto no artigo 38, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e ao artigo 242 do Código Eleitoral.
A autora da ação também entende por irregular o fato de que nos ícones da Rede, encontrados no início e no final do site oficial de campanha da Coligação Unidos pelo Brasil, há links que redirecionam o internauta para uma página oficial da REDE, onde pode ser encontrada propaganda eleitoral.
Ainda nos autos, a Coligação Com a Força do Povo assevera que a Rede não pode ser considerada uma agremiação partidária, uma vez que o TSE ainda não reconheceu os requisitos necessários para a sua regular constituição, e, assim, “não dispõe de autorização legal para veicular propaganda eleitoral, o que, demais disso, pode induzir o eleitor a erro, ao imaginá-la como verdadeiro partido político e, o que é pior, integrante da coligação da primeira Representada [Marina Silva]”.