PRD, antigo PTB, perde direito à quota do Fundo Partidário em Pernambuco

TRE-PE - Direto do plenário

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, nesta sexta-feira (26), que o diretório estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), atualmente Partido Renovação Democrática (PRD) após fusão com o Patriota, não apresentou prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2022. Com isso, enquanto permanecer inadimplente, a legenda perderá o direito de receber a quota do Fundo Partidário.

Os desembargadores seguiram o voto do relator do caso, desembargador Edilson Nobre. Na decisão, ele determinou também que o partido deve recolher ao Tesouro Nacional as quantias de R$ 5,9 mil, relativos a recursos recebidos de origem não identificada, e de R$ 45 mil, montante do Fundo Partidário repassado pela Direção Nacional do PTB.

A decisão tem aplicação imediata, mas cabe ainda recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo julgado foi o nº 0600395-57.2023.6.17.0000. Leia na íntegra o voto do relator.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.