O Impacto do Mercado de Carbono e da Lei do ISS Neutro na Sustentabilidade dos Municípios brasileiros

Por Marcelo Rodrigues

Já é notório que aquecimento global e as mudanças climáticas são problemas iminentes que têm recebido o alerta mundial crescente nas últimas décadas. A emissão de gases de efeito estufa, principalmente dióxido de carbono (CO2) e metano (CH4), tem contribuído substancialmente para um clima bipolar em todo o mundo (cheias em um estremo do mundo e seca no outro extremo, por exemplo). Estes gases retêm o calor na atmosfera, criando o efeito estufa, um processo natural essencial para a manutenção da vida na Terra. No entanto, o aumento exacerbado desses gases está causando um desequilíbrio climático global, o que demanda ações urgentes e eficazes.

O mercado de carbono é uma das ferramentas criadas para enfrentar as emissões de gases de efeito estufa. Com o objetivo de reduzir a quantidade de CO2 na atmosfera, o Decreto n.º 11.075/2022 estabeleceu o mercado regulado de carbono no Brasil. Este decreto define o “crédito de carbono” como um ativo financeiro, ambiental e transferível que representa a redução ou remoção de uma tonelada de CO2 equivalente. Em suma, a criação deste mercado visa fomentar a negociação de créditos de carbono, incentivando as empresas a adotar práticas cada vez mais sustentáveis e a reduzir suas emissões à níveis aceitáveis.

A eficiência energética é uma abordagem crucial para diminuir a emissão de gases de efeito estufa. A modernização dos equipamentos industriais e a melhoria dos processos produtivos podem reduzir significativamente o consumo de energia e a emissão de CO2. Máquinas mais eficientes necessitam de menos combustível e geram menos poluição. Além disso, a redução de perdas térmicas e a manutenção adequada das instalações podem minimizar a entrada de ar frio e melhorar a troca térmica, contribuindo para um processo mais sustentável.

No contexto nacional, o Rio de Janeiro deu um passo significativo em direção à descabonização de sua economia com a promulgação da Lei do ISS Neutro (Lei n..º 7907/2023) em 12 de junho de 2023. Esta legislação representa o mais eficiente pacote de incentivos fiscais voltado para a sustentabilidade no Brasil. A lei reduz a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) de 5% para 2% para atividades relacionadas ao desenvolvimento, auditoria, registro e transação de créditos de carbono. O objetivo é incentivar empresas a investir em tecnologias e práticas mais limpas e sustentáveis, facilitando a participação no mercado global de créditos de carbono e alinhando-se ao Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ações Climáticas do Rio de Janeiro.

A Lei do ISS Neutro está em vigor até o final de 2030 e estabelece metas anuais de desempenho para avaliar a eficácia dos benefícios concedidos as empresas. O Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ações Climáticas estabelece metas de neutralização de emissões de CO2, a meta é ambiciosa e tem como objetivo tornar a cidade carbono neutro até 2050. A legislação é uma tentativa de preparar a cidade para um futuro com menor impacto ambiental, destacando o compromisso do Rio de Janeiro com a descarbonização e a sustentabilidade.

A implementação da Lei do ISS Neutro e a criação do mercado regulado de carbono representam passos importantes na luta contra as mudanças climáticas. As reduções fiscais e os incentivos para a sustentabilidade na cadeia de produção não só ajudam a cumprir as metas de emissões, mas também podem revolucionar os municípios brasileiros com essas práticas verdes. O exemplo da cidade do Rio de Janeiro pode inspirar e começa a inspirar outras cidades a adotar políticas semelhantes, como é o caso de Caruaru-PE, onde o vereador Anderson Correia, apresentou requerimento à Mesa Diretora da Câmara, com base no art. 300, da Resolução n.º 554/2010, onde propõe o envio ao Prefeito da cidade para criação do mencionado instrumento tributário, sendo o 1º Município do Norte/Nordeste, e o 2º do Brasil a ter essa iniciativa.

O sucesso dessas iniciativas dependerá da eficácia das regulamentações e da capacidade das empresas e das cidades em alcançar as metas estabelecidas. Com uma abordagem proativa e um compromisso claro com o presente e futuro do planeta e com os seres vivos, os Munícipios devem replicar o modelo demonstrando que é possível combinar crescimento econômico com responsabilidade ambiental.

Marcelo Augusto Rodrigues, é advogado especialista em direito ambiental e urbanístico, ex-Secretário de Meio Ambiente do Recife, e sócio proprietário do escritório de advocacia Marcelo Rodrigues Advogados.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.