A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual Fátima fazia parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O relator observou que, conforme argumentado pela PGR, ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
Defesa
A defesa alegou, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que a acusada pretendia participar de um ato pacífico. Também negou o contexto de crimes de autoria coletiva.
Provas explícitas
O relator, contudo, observou que a PGR apresentou provas explícitas produzidas pela própria acusada, conhecida como “Fátima de Tubarão”, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Em um dos vídeos, ela afirma que estaria “quebrando tudo” dentro do STF e que teria utilizado um dos banheiros do prédio “sujando tudo”.
A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de no mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.
Redução de pena
Na mesma sessão, o STF acolheu recurso de João de Oliveira Antunes Neto (AP 1184) e reduziu sua pena para 10 anos e três meses de prisão. O redimensionamento se deu pela aplicação de uma cláusula atenuante, prevista no Código Penal (artigo 65, inciso I), para menores de 21 anos. Neto, que tinha 20 anos na data dos fatos, teve a pena original reduzida em um ano e três meses.
Denúncia
Também na sessão encerrada em 9/8, a Primeira Turma do STF recebeu mais 10 denúncias contra pessoas acusadas pela PGR de envolvimento nos atos antidemocráticos. Entre elas está a apresentada contra Débora Rodrigues dos Santos (PET 10995), identificada como a pessoa que pichou em vermelho a estátua da Justiça .
A partir da instauração das ações penais individuais, os acusados se tornarão réus e irão responder pelos crimes descritos pela PGR. Na nova fase do processo, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois o colegiado irá julgar se absolve ou condena os réus.