Jornalista de verdade tem identidade profissional!

Criada pela lei n.º 7.084, de 21.12.82, a Carteira Nacional de jornalista é documento de identidade pessoal e profissional, válido em todo o território nacional e só poderá obtê-lo o jornalista que tenha registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego.

O documento é emitido pela FENAJ, que autoriza o encaminhamento das solicitações por meio dos Sindicatos de Jornalistas a ela filiados.

Para obtê-lo, o jornalista deve procurar o Sindicato de seu Estado (ou município, quando houver Sindicato municipal), apresentando os documentos necessários, que são:

Carteira de Identidade ou outro documento que contenha seu número de Registro Geral e data de expedição;

Carteira de Trabalho, com a anotação do Registro Profissional;

Cópia do Diploma ou Certidão de colação de grau em curso superior de Jornalismo, quando o profissional for diplomado.

Em caso de renovação, basta apresentar a Carteira Nacional de Jornalista vencida ou a vencer.

O investimento para a obtenção da carteira é de R$ 500,00 para qualquer jornalista.

Contudo, visando estimular a filiação sindical e a manutenção em dia das mensalidades pelos sindicalizados, há um desconto de 75% para os filiados em dia com suas mensalidades. O valor do desconto é sustentado pelo sistema sindical.

A carteira tem validade de 3 anos.

Mais informações em www.fenaj.org.br