Eleitor que não votou no 1º turno deve justificar ausência até 5 de dezembro

Termina, na próxima quinta-feira (5), o prazo para o eleitor que não votou no 1º turno das Eleições 2024 apresentar justificativa fundamentada ao juízo eleitoral. Caso não o faça, estará sujeito a pagamento de multa. Esta regra está prevista no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974, que determina um prazo de até 60 dias após a data do pleito para justificar a ausência.

Para isso, o eleitor precisa enviar um requerimento com o motivo da ausência e a documentação que a comprove. Quem está com a biometria em dia consegue resolver esta pendência sem sair de casa: basta instalar o aplicativo e-Título ou acessar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no site do TRE-PE.

Além das opções do e-Título e do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, é possível entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo seu título. Acesse aqui o formulário para preenchimento e impressão.

Se a justificativa for aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Mas, caso não seja acolhida, será necessário pagar multa. Cabe destacar que cada declaração é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido. Assim, caso tenha deixado de votar no 1º e no 2º turno, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos respectivos requisitos e prazos.

Consequências

Se o eleitor que não compareceu não justificar a ausência, incorrerá em multa eleitoral. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Já quem não votar, nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado caso não pague as multas devidas.

Sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.

Blog do Magno

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.