STF condena Roberto Jefferson por atentar contra exercício dos Poderes

Ao fundo, torre do Congresso Nacional. Em primeiro plano, escultura na Praça dos Três Poderes.Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por incitar a prática de crimes e atentar contra o exercício dos Poderes e pelos crimes de calúnia e homofobia.

O julgamento foi realizado na sessão virtual do Plenário encerrada em 13/12. Na mesma sessão, foram condenados 57 réus pelos atos antidemocráticos que não aceitaram o acordo proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para encerrar o processo. Também no dia 13, a Primeira Turma concluiu o julgamento da segunda ação penal relacionada ao 8/1 examinada pelo colegiado.

Incentivo à invasão do Senado

Por maioria, o Plenário julgou procedente a denúncia apresentada contra Jefferson, réu na Ação Penal (AP) 2493, em que a PGR afirma que, em entrevistas, ele incitou pessoas a praticar violência contra parlamentares da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigava atos da Presidência da República durante a pandemia e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ex-parlamentar também foi condenado por calúnia, por acusar o presidente do Senado de, por interesse próprio deixar de cumprir seus deveres (crime de prevaricação), e por homofobia, por dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representariam a “demolição moral da família”.

A maioria do colegiado também seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a gravidade das intimidações aos integrantes da CPI atentou contra o livre exercício do Poder Legislativo. Segundo ele, o fato tem estreita relação com os procedimentos penais no STF envolvendo os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, o que justifica seu julgamento pelo Tribunal.

Recusa de acordo que evitaria condenação

Os outros 57 réus julgados pelo Plenário permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. Embora tenham cometido crimes de menor gravidade, eles rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR para evitar a continuidade da ação penal.

As penas nessas APs foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa, além de multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Ficou vencido o ministro André Mendonça, que entende que a ação deveria ser julgada pela Justiça Federal. Já o ministro Nunes Marques ficou parcialmente vencido, pois voltou pela absolvição de Jefferson da tentativa de impedir o exercício das funções do Poder Legislativo.

Perda de primariedade

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes (relator) frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

Primeira Turma

Por unanimidade, a Primeira Turma condenou Juliana Barros, ré na AP 2438, por participação nos atos antidemocráticos. Além de transmitir ao vivo a invasão dos prédios na Praça dos Três Poderes, ela participou de vídeo de convocação dos atos e os divulgou amplamente em suas redes sociais.

A pena foi fixada em 17 anos de prisão pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.