Projeto de Lei de Feitosa amplia punição a qualquer pessoa que fizer uso de bebê reborn para ter prioridades em serviços públicos

A penalidade se estende ao uso de bonecos “hiper realistas” tipo bebê reborn ao uso de assentos privilegiados nos coletivos, prioridade em filas , acesso à estacionamento privativo de mães com bebês de colo, tentativas de benefícios sociais e fiscais previstos na legislação a bebês

O parlamentar deu entrada em 2 projetos de Lei sobre o tema. O PL 2925/2025 proíbe o atendimento de bebês reborn em todos os serviços públicos de saúde sob pena de até 5 salários mínimos para quem levar o boneco para atendimento e também para o profissional de saúde que fizer o atendimento. As multas serão revertidas a serviços de saúde mental e de apoio psicossocial do SUS.

No PL 2926/2025 , o paralamentar foi mais além e se baseou também nos códigos penal e de trânsito , assim como no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para coibir o uso dos bonecos reborn em benefícios que protegem bebês e pais de bebês.

“Essas posturas já acendem um alerta aos valores que permeiam a família. Existem várias crianças esperando para serem adotadas , aguardando a dedicação e afeto de um pai e de uma mãe. A adoção é a prática da caridade e amor. Usar o Sistema Único de Saúde para buscar o atendimento de um boneco é absurdo. Meu respeito ao trabalho dos artistas que criaram algo tão semelhante a um bebê real, mas daí a tratar um boneco como um ser vivo já beira a falta de sanidade mental”, disse Feitosa

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.