O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, assinou no início da noite de hoje (28) um termo de cooperação institucional com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Federal Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o objetivo de garantir uma maior qualidade e controle das prestações de contas eleitorais.
Segundo ele, a iniciativa representa uma “continuidade de parceria” com as entidades e vai assegurar o cumprimento do parágrafo 4º do artigo 33 da Resolução 23.406/2014, que determina que, além do candidato, um profissional de contabilidade deve assinar a prestação de contas, sendo obrigatória a constituição de advogado.
Pelo termo de cooperação, o CFC e a OAB se comprometem a informar se os profissionais que assinam a prestação de contas estão efetivamente inscritos, registrados e ativos nas entidades. “Com a assinatura desse termo de colaboração, teremos em todas as prestações de contas a identificação, por parte do Conselho de Contabilidade, do profissional que a subscreveu, e, por parte da OAB, do profissional que a subscreveu, controlando-se realmente aquilo que a resolução exige”, afirmou o presidente do TSE.
Para ele, a parceria representa uma “caminhada rumo a um processo eleitoral mais transparente”, porque permitirá que a Justiça Eleitoral receba prestações de contas produzidas com “uma melhor orientação do ponto de vista da contabilidade e dos limites jurídicos”. Ele destacou que a intenção do TSE é melhorar a qualidade da prestação de contas e, assim, garantir uma maior eficácia, rapidez e eficiência dos setores da Justiça Eleitora quanto à análise das contas prestadas.
Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, José Martonio Alves Coelho, a parceria que hoje se consolida “permitirá o aprimoramento cada vez maior do processo de prestação de contas dos partidos políticos e dos candidatos”. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, por sua vez, registrou que a iniciativa do TSE permite que “advogados e contadores participem ativamente do processo de prestação de contas”, ampliando a transparência e aumentando a responsabilidade de advogados e contadores.
“Esse termo de cooperação institucional, no qual a OAB e o CFC nos obrigamos a prestar informação ao TSE sobre os profissionais que estão aptos a trabalhar é importante para o exercício regular da profissão, para que a Justiça Eleitoral tenha essa certeza de aqueles profissionais estão efetivamente inscritos, registrados e ativos em nossas entidades”, disse. Ele acrescentou que, do ponto de vista corporativo, a medida é muito importante porque garante “uma prerrogativa de advogados e contadores, assegura a participação desses profissionais nas prestações de contas, além de trazer segurança e qualidade nas prestações de contas”, concluiu.
Ao longo de 2014, a Justiça Eleitoral, o Conselho Federal de Contabilidade e o Conselho Federal da OAB realizaram 100 treinamentos em todo o país, entre cursos e seminários, qualificando mais de 20 mil profissionais da contabilidade e do direito. Partidos políticos e candidatos também foram orientados sobre questões técnicas relativas a prestações de contas.