Os militares brasileiros fizeram parte da Força Internacional de Emergência, instituída pela Resolução da Assembleia-Geral da ONU em novembro de 1956, cujo objetivo era manter a paz e a segurança internacional na região de conflito compreendida entre o Canal de Suez e a linha de armistício entre Israel e Egito.
O Batalhão de Suez era composto por cerca de 6,3 mil integrantes e o Brasil chegou a exercer o comando das operações, realizadas entre 1957 e 1967, durante dois anos. A missão brasileira consistia em manter a segurança na Faixa de Gaza e no controle de demarcação do armistício, que resultou do cessar fogo após o desfecho da crise do Canal do Suez, com a consequente retirada das tropas britânicas, francesas e israelenses.
“Diante dos relatos impactantes e do reconhecimento oficial de instituições e organismos internacionais, estamos convictos de que a concessão desse beneficio representará um resgate moral e material da dívida que o nosso país tem com esses verdadeiros heróis nacionais”, avalia Humberto.
Pelo texto, só receberá o benefício o ex-combatente que comprove renda mensal não superior a dois salários mínimos ou que não possua meios para prover a sua subsistência e de sua família.
“Esses homens prestaram um valoroso serviço militar naquela região, que foi reconhecido pelo governo de então como ‘serviço nacional relevante’. Porém, infelizmente, o reconhecimento oficial limitou-se a isso”, ressalta o senador.
Ele lembra que os ex-integrantes do Batalhão de Suez estiveram comprovadamente em área de guerra e receberam, juntamente com forças de paz de outros países, o Prêmio Nobel da Paz em 1988 e a Medalha da Força de Emergência das Nações Unidas.
“Apesar disso, ao chegar no Brasil, esses homens foram excluídos do Exército sem exame de junta médica e sem quarentena, mesmo tendo permanecido por mais de um ano, quase todos eles, em uma das regiões mais violentas e endêmicas do mundo. Muitos já falecidos, outros já estão idosos e doentes”, observa.
Os pedidos de concessão do benefício deverão ser protocolados junto ao Ministério da Previdência Social e têm de ser respaldados por provas materiais para a garantia do pagamento. A pasta terá 45 dias para analisar as solicitações e os pagamentos deverão ser efetuados em, no máximo, um mês.
O relator do projeto na CRE, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), fez quatro emendas ao projeto. Ele estabeleceu o valor de dois salários mínimos para a pensão especial, que no texto original era de R$ 600, e retirou a possibilidade do benefício ser transferido à viúva ou aos filhos.