O Vereador de Garanhuns,Sivaldo Albino (PPS) solicitou por meio de requerimento, que não seja cobrada a CIP – (Contribuição de Iluminação Pública) dos Servidores Municipais do município.
Justificando seu pedido, o vereador esclareceu que na Lei Orgânica do Município, no Artigo 83, parágrafo 4º diz que: “ Servidores Públicos Municipais são isentos do pagamento de qualquer tipo de Impostos e Taxas cobrados ou instituídos pelo Município de Garanhuns”.
SOBRE A TAXA: O Pagamento passou a ser obrigatório a partir de 2003. Até 2002 estava em vigor a LEI Nº 2.967, criada em 1999, que instituiu a Cota Facultativa Comunitária, ( o usuário tinha a opção de contribuir ou não com a taxa).
A partir de 2003, entrou em vigor a Lei Nº 3202, de 27 de dezembro de 2002, que instituiu a Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública ( passando a ser obrigatório o pagamento da taxa). Na época o município seguiu a determinação da Emenda Constitucional Nº 39, de dezembro de 2002, do Congresso Nacional , que acrescentou o Art. 149-A à Constituição Federal (Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública).