O titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru – Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, juiz José Fernando Santos de Souza, na tarde de ontem (17), indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo 1º secretário da Câmara Municipal de Caruaru, vereador Gilberto de Dora (PSB) – que pedia liminar contra “ato omissivo” do presidente do Poder Legislativo, vereador Leonardo Chaves (PSD), no sentido de que a Justiça determinasse a realização, no prazo de 24 horas, de eleição para a composição da Mesa Diretora para o biênio 2015/2016.
Na conclusão do juiz José Fernando Santos de Souza, o magistrado destacou que “A eleição da Mesa é de natureza política einterna corporis do Poder Legislativo Municipal, nas quais o Poder Judiciário não pode interferir, sob pena de afrontar o princípio da autonomia e da independência dos Poderes da República”.
Informe Guanabara Comunicação/AscomCâmara