O Congresso Nacional promulgou, nesta semana, a Emenda Constitucional nº 86, que torna impositiva a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União. O texto é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/13, que ficou conhecida como PEC do Orçamento Impositivo.
A proposta torna obrigatória a execução de emendas individuais à lei orçamentária até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior. Desse total, 50%, ou seja, 0,6% da RCL, terão de ser aplicados na área de saúde.
Para o líder do PSB na Câmara, deputado Fernando Filho, a promulgação da PEC representa uma vitória do Parlamento que, segundo ele, demonstra sua independência. “O orçamento impositivo era uma luta, um anseio de muitas legislaturas. Foi proposta de campanha de diversos presidentes da Casa e o Parlamento marca um ponto importante com a concretização desta matéria hoje. Não só da sua altivez, mas também do trabalho em si, chegando aos municípios e aos estados”, afirmou o socialista.
A proposta foi aprovada no Senado, em novembro de 2013, e na Câmara, em fevereiro deste ano. O texto aprovado pelos deputados manteve a redação dos senadores, que incluiu a destinação de parte dos recursos das emendas ao setor de saúde.
O montante poderá ser usado inclusive no custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não poderá servir para o pagamento de pessoal ou de encargos sociais. O texto também contém regras sobre aplicação mínima de recursos da União em saúde.
Atualmente, somente estados e municípios têm percentuais obrigatórios para destinação de recursos à saúde (12% e 15%, respectivamente). Esses percentuais foram definidos pela lei que regulamentou a Emenda Constitucional 29. Agora a PEC do Orçamento Impositivo estabelece percentuais obrigatórios também para a União.
PEC prevê uma ampliação progressiva dos recursos para a saúde nos cinco anos seguintes ao da sua promulgação. No primeiro ano, a aplicação mínima em saúde será de 13,2% da receita corrente líquida; no segundo ano, 13,7%; no terceiro ano, 14,1%; no quarto ano, 14,5%; e, no quinto ano em diante, 15%.
Antes da promulgação, o governo federal decidia quando e quanto liberar das emendas parlamentares ao Orçamento, o que muitas vezes levava a denúncias de “troca de favores” entre governo e aliados no Congresso.