Depois de quase dez horas de sessão e muita gritaria de deputados e manifestantes, deputados aprovaram há pouco a Medida Provisória 665/14, que torna mais rigoroso o acesso a direitos trabalhistas ao alterar regras de concessão de benefícios como seguro-desemprego (veja tabela abaixo). A matéria, que compõe o conjunto de ações de ajuste fiscal do governo, passou por margem apertada de votos: 252 votos a 227, em mais uma demonstração das dificuldades que a gestão Dilma Rousseff tem encontrado no seio da própria base aliada no Congresso.
A MP seguirá para a análise do Senado tão logo sejam apreciados os últimos destaques apresentados ao texto principal – são 13 as pendências, que podem alterar o que foi aprovado. Por acordo de lideranças, esses textos separados serão votados amanhã (quinta, 7). Um dos destaques definirá os prazos a serem obedecidos pelo trabalhador para então solicitar o seguro-desemprego.
O texto aprovado em plenário foi o relatório elaborado em comissão especial pelo senador Paulo Rocha (PT-PA). O parecer do petista reduz, em relação ao texto original da medida, os períodos exigidos para a concessão do seguro-desemprego na primeira e na segunda solicitações.
No relatório aprovado, o trabalhador deverá comprovar recebimento de ao menos 12 salários nos 18 meses anteriores à data de demissão para fazer a primeira solicitação do seguro. Já no segundo pedido, será exigida a comprovação de nove salários nos 12 meses anteriores. No terceiro, mantém-se a regra atual: comprovação de recebimento de seis salários até o dia da dispensa. Nessa questão de prazos, o governo teve de recuar: a versão original da medida fixava comprovação de 18 salários em 24 meses no primeiro pedido, e 12 em 16 no segundo.
A medida provisória também altera legislação relativa ao abono salarial e ao seguro-defeso para o pescador profissional. Defeso é o período em que se proíbe a pesca para que peixes se reproduzam, deixando temporariamente pescadores sem sua fonte de renda. O benefício governamental foi criado justamente para auxiliar esses profissionais nesse intervalo de tempo. Um dos destaques restantes pretende manter o pagamento do seguro-defeso nos moldes atuais.
O relatório de Paulo Rocha exige ainda que os trabalhadores desempregados, para ter direito ao seguro-desemprego, frequentem curso de qualificação profissional oferecido pelo programa Bolsa-formação Trabalhador, no âmbito do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego). Outra possibilidade é cumprimento de curso gratuito na rede de educação profissional e tecnológica, com assiduidade definida em regulamento em ambos os casos.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o texto original da MP 665, que entrou em vigência 30 de dezembro, reduziria despesas com seguro-desemprego e abono salarial na ordem, respectivamente, de R$ 30,7 bilhões e R$ 12,3 bilhões. Com as alterações promovidas pelos parlamentares na medida, a equipe econômica terá de refazer os cálculos, quando descobrirá uma redução nessa economia.