Foi publicado nesta sexta-feira (16) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) o despacho do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, que determina que os advogados da Coligação Muda Brasil e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e os advogados da Coligação Com a Força do Povo e do Partido dos Trabalhadores (PT) se manifestem no prazo de três dias sobre a questão de ordem que discute a relatoria do caso que pede a cassação do mandato da presidente, Dilma Rousseff, e de seu vice, Michel Temer. A determinação foi assinada no dia 15.
O prazo de três dias tem início na data seguinte a da publicação do despacho no DJe. Porém, como o primeiro dia do prazo cairia num sábado, que não é contado como dia útil, o período começa a correr a partir deestabjsegunda-feira (19).
Por maioria de votos, o Plenário do TSE decidiu, na sessão do último dia 6 de outubro, dar prosseguimento à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) 761 para apurar suposto abuso de poder político e econômico praticado por Dilma e Temer durante as eleições de 2014.
No caso, a consulta se restringe, exclusivamente, à questão de ordem suscitada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura naquela sessão, e não à escolha do relator ou relatora da ação. Mesmo porque essa não é uma prerrogativa atribuída à competência de advogados.