Congresso em Foco
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), teve que pagar R$ 22,3 mil à Justiça suíça por tentativa de impedir que os extratos de contas em seu nome fossem enviados ao Brasil. De acordo com documentos obtidos pelo jornal O Estado de São Paulo, os magistrados do Tribunal Penal Federal da Suíça concluíram que o deputado, sua esposa, Cláudia Cruz, e seu truste utilizaram o mesmo advogado e os mesmos argumentos para tentar impedir o envio de seus dados bancários ao Brasil. O objetivo, segundo o jornal, era impedir que o caso fosse julgado no país.
Os recursos foram rejeitados e os requerentes tiveram que arcar com os custos do processo, estabelecidos em 6 mil francos suíços (R$ 22,3 mil). “O montante do pagamento é calculado em função de dimensão e dificuldade da causa, as formas das partes de proceder, sua situação financeira e as taxas de administração”, diz a decisão do tribunal.
O Ministério Público da Suíça enviou ao Brasil documentos provando a existência de US$ 2,4 milhões em contas secretas no banco Julius Baer, ligadas ao presidente da Câmara e à sua esposa. Ainda no início de outubro, Cunha teve um recurso negado, mas sua defesa recorreu ao Tribunal Penal Federal solicitando a anulação da transferência do caso ao Brasil. Se a Justiça suíça tivesse acatado o pedido, os documentos não poderiam ser usados como provas em um processo contra o peemedebista no país.
Porém, os juízes do Tribunal alegaram que o recurso só poderia ser considerado se o requerente fosse residente na Suíça. “De forma definitiva, nenhum dos recorrentes pode pretender dispor do direito ao recurso”, diz a decisão. Os juízes suíços que analisaram o caso – Stephan Blatter, Giorgio Bomio e Nathalie Fraciolli – também destacaram que os recursos, os advogados e os argumentos usados por Cunha são idênticos aos que foram utilizados pela empresa de truste que administra suas contas. Os magistrados afirmam que a ação revela uma estratégia comum para tratar do caso. “Os três recursos foram gerados a partir do mesmo conselho jurídico e são rigorosamente idênticos”, constata a decisão do tribunal