O relatório final da CPI dos Crimes Cibernéticos, prestes a ser votado na Câmara dos Deputados, defende uma série de alterações no Marco Civil da Internet que, se aprovadas, poderão limitar a liberdade de expressão e a privacidade na rede. As propostas do documento têm mobilizado entidades ligadas aos direitos digitais e dos internautas, que veem a iniciativa dos parlamentares como um retrocesso.
Elaborado pelo deputado federal Esperidião Amin (PP-SC), o relatório propõe oito projetos de lei como resultado da CPI. Entre eles está a obrigatoriedade de os provedores e aplicativos retirarem do ar, sem ordem judicial, qualquer conteúdo que atente de maneira “acintosa” contra a honra de alguém, bastando que o ofendido solicite a exclusão. Se nada for feito em até 48 horas, os hospedeiros da postagem supostamente ofensiva passam a ser corresponsáveis pelo material.
Outro esboço de projeto de lei defende que quaisquer crimes cometidos na internet – “praticados contra ou mediante computador, conectado ou não a rede, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado ou de telecomunicação, sem qualquer tipo de especificação” – possam ter a investigação repassada para a Polícia Federal. Com isso, seriam enquadrados automaticamente como de repercussão interestadual ou internacional, ao lado de seis outras modalidades, como a formação de cartel e o roubo de cargas e a instituições financeiras.
Nos dois últimos casos, entretanto, a legislação é criteriosa ao determinar a atuação da PF somente “quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação”. Essa observação, contudo, não está no relatório da CPI. Ou seja, uma quadrilha que explode caixas eletrônicos dentro de um mesmo estado não pode, hoje, ser investigada pela PF, mas “o garoto ou a garota que baixar uma música da internet poderá receber a visita do japonês da federal”, como ironiza trecho do abaixo-assinado criado pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio).
Com cerca de 10 mil adesões, a iniciativa acusa o relatório de impor um controle da rede e foi uma das reações da sociedade civil à apresentação do texto final da CPI dos Crimes Cibernéticos. “Nada contra se aprimorar a investigação de crimes, mas essa ação tem que respeitar os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, o direito à privacidade, a presunção de inocência e outras garantias constitucionais”, observa Celina Bottino, coordenadora de projetos do ITS Rio.
Embora o Marco Civil preveja a possibilidade de responsabilização de provedores e aplicações que mantenham conteúdo no ar após a reclamação de um usuário, isso só acontece quando se trata de material sexualmente explícito. Pela proposta do relatório da CPI, toda e qualquer queixa deverá resultar na retirada de conteúdos que “atentem contra a honra de maneira acintosa”. Além disso, a demanda deve ser atendida em até 48 horas e inclui todas as possíveis cópias e “conteúdos relacionados”.
Além de poder representar censura à expressão dos usuários na rede, Bottino acredita que a medida também põe em risco o trabalho da imprensa. “Uma denúncia jornalística pode ser alvo de queixa, assim como textos críticos à atuação de um parlamentar ou mesmo a restaurantes, por exemplo”, diz. A indefinição do conceito de “conteúdos relacionados” é outro fator que causa preocupação. “Isso pode levar a um estado de vigilância e patrulha constante por parte dos provedores e aplicações,