O prefeito afastado de Gravatá, Bruno Martiniano, teve negado o pedido de suspensão de liminar requerido junto ao Supremo Tribunal Federal contra a intervenção estadual que, no município, ocorre desde novembro de 2015.
O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Pernambuco, esta semana, se manifestaram contra o pedido, reafirmando, assim, a decisão prevista na liminar concedida, anteriormente, para que a intervenção acontecesse.
O Ministro Ricardo Lewandowski não concedeu o pedido de liminar e, diante de tal decisão, a intervenção de Gravatá, administrada pelo gestor Mário Cavalcanti, segue até 31 de dezembro de 2016. A decisão será publicada pelo Superior Tribunal Federal na edição de amanhã do Diário Oficial.