Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23) Decreto do presidente da República em exercício, Michel Temer, autorizando o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições deste ano. O documento ainda estabelece que as localidades e o período de atuação serão definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem no dia das eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração.”
A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição da força federal para apoio nas eleições. De acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de força federal. Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da força federal deverá se apresentar.
Rio de Janeiro
No último dia 5 de agosto, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, encaminhou ofício ao presidente da República em exercício, Michel Temer, solicitando que a Força Nacional e o efetivo das Forças Armadas permaneçam no Rio de Janeiro (RJ) até o término das eleições. Os efetivos já se encontram no município desde o início dos Jogos Olímpicos. O objetivo é garantir a segurança pública na época do período eleitoral.
Em entrevista coletiva concedida na tarde desta segunda-feira (22), o ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse que o efetivo da Força Nacional vai garantir a segurança durante o processo eleitoral no estado. No entanto, o pedido do presidente do TSE para que o efetivo permaneça na cidade até as eleições ainda não foi analisado pela presidência da República.