Um consórcio das empresas suspeito de repassar propinas em contrato de mais de R$ 1 bilhão sem licitação com a Petrobras, fez pagamentos em 2008 e 2011 no total de R$ 300 mil ao escritório Rangel Advocacia, que teve o ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli como sócio até 2007. As informações são da Folha de S.Paulo. Desde que Toffoli se afastou da advocacia, o escritório tem como dona a sua mulher, a advogada Roberta Rangel.
Formado pela Queiroz Galvão e a Iesa, o consórcio tem contrato com a Petrobras, executado entre 2007 e 2011, investigado na 33ª fase da Lava Jato. Em sua delação premiada, o ex-gerente de engenharia da Petrobras Pedro Barusco disse que recebeu suborno ligado a esse contrato. De acordo com o delator, o contrato resultou em propina de 2% sobre seu valor inicial, de R$ 627 milhões.
O suborno, segundo o ex-gerente, foi dividido entre o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa (1%), o PT (0,5%) e integrantes da diretoria de Serviços da Petrobras (0,5%). Conforme a Folha, a Andrade Gutierrez, também acusada no petrolão, pagou R$ 50 mil à Rangel Advocacia em 2006, quando Toffoli ainda pertencia à banca.
A reportagem ressalta que os pagamentos ao escritório não são alvo de investigação pela Lava Jato, mas podem expor Toffoli a acusações de conflito de interesses caso tenha de tomar decisões sobre o consórcio. Em março de 2015, Toffoli pediu para ser transferido para a 2ª Turma do STF, que vai julgar a maioria dos casos da operação. O ministro disse à Folha que não se sente impedido de analisar processos das duas empresas que formaram o consórcio.
“Os casos mencionados não se enquadram nas hipóteses de impedimento ou suspeição previstas no Código de Processo Penal, no Código de Processo Civil e no Novo Código de Processo Civil.”
A esposa dele, a advogada Roberta Rangel, disse que foi remunerada após prestação de serviços às empresas. Ela afirmou que o escritório “não tem qualquer contato profissional com elas há bastante tempo”.
“Tudo está declarado à Receita Federal. Houve procurações, peças nos autos, boletins de medição dos serviços prestados emitidos pelas empresas, relatórios, audiências, reuniões, etc.”, disse. Ela afirmou que não iria revelar os serviços pois o “escritório tem cláusula de confidencialidade nos contratos”.