Nesta sexta-feira (7) a Associação Nacional dos Editores de Revistas (ANER) solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região o habeas corpus em favor do jornalista Murilo de Queiroz Ramos, repórter da revista Época. De acordo com a associação, a medida visa revogar a decisão da juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que pediu a quebra de sigilo telefônico do jornalista. O desembargador Ney Bello foi designado para analisar a solicitação.
A quebra de sigilo foi requerido após o delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, responsável pela investigação do vazamento de dados fiscais sigilosos de brasileiros no caso SwissLeaks. Durante as investigações feitas pela PF, a revista publicou uma reportagem chamada “A lista das contas de brasileiros no HSBC na Suíça”, em 27 de fevereiro de 2015, na qual divulga informações contidas nos relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o COAF.
Desde a publicação, investigações para apurar os responsáveis pelo vazamento das investigações para apurar a conduta de agentes públicos envolvidos no caso se intensificaram. Chamado para prestar esclarecimento, o jornalista invocou o princípio constitucional do sigilo da fonte.
Ao pedir a quebra de sigilo telefônico de Murilo, a 12ª Vara do DF, segundo a ANER, cometeu “gravíssima violação ao direito constitucional do sigilo da fonte e ao livre exercício da profissão de jornalista”. Em nota, a ANER caracteriza o pedido como “grave precedente de afronta à liberdade de informação”.
A nota teve apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e da Associação Nacional dos jornalista (ANJ)