STF concede perdão de penas a todo o núcleo político do mensalão

Com a decisão que beneficiou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu nesta segunda-feira (17), formalizada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), todos os três nomes do núcleo político condenado na Ação Penal 470 – internacionalmente conhecida como mensalão – já receberam o benefício do perdão judicial pelo resto das respectivas penas.

Além de Dirceu, Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) e José Genoino (ex-presidente do PT e ex-deputado federal) também tiveram o tempo de punições encurtado, por meio do perdão judicial. Assim, considerados os outros oito políticos da base no primeiro mandato do presidente Lula (2003-2006), todos condenados por envolvimento no esquema de desvio de recursos públicos para campanhas eleitorais, apenas o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PI) ainda não foi contemplado com a progressão penal, também conhecido como indulto (leia mais abaixo).

No caso de José Genoino, o STF extinguiu em 4 de março do ano passado a punibilidade de José Genoino, condenado no mensalão pelo crime de corrupção ativa à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 180 dias-multa. A decisão foi unânime e decorreu de análise de uma questão de ordem na Execução Penal (EP) 1, questão resolvida pelo Plenário da Corte.

Um ano depois, em 10 de março deste ano, foi a vez de receberem o perdão judicial Delúbio Soares, do núcleo político do mensalão, e o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, tido como peça-chave da base governista de Lula. Com a decisão da Corte, ambos ficaram desobrigados a cumprir o restante das penas e, a partir de então, nada mais devem à Justiça.

Condenado em 2013 a seis anos oito meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de corrupção ativa, Delúbio havia sido absolvido do crime de formação de quadrilha. Por meio de arrecadação na internet, pagou a multa de R$ 466.888,90. Quando recebeu o perdão, o ex-tesoureiro já havia cumprido dois anos e três meses de prisão e já estava em regime aberto.

Já João Paulo havia sido condenado a seis anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e peculato. Na análise de um recurso, foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro. Também por meio de arrecadação na internet, pagou a multa de R$ 373,5 mil imposta pela Justiça. Inicialmente preso na Papuda, em Brasília, a exemplo de Delúbio, o petista também cumpria prisão em regime aberto quando recebeu o indulto.

O chamado indulto de Justiça é uma espécie de perdão por crimes e suas respectivas condenações, livrando os presos da totalidade da penas, desde que estejam atendidos critérios pré-fixados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Prevista na Constituição, a concessão do benefício é atribuição exclusiva do presidente da República, e não é automática (deve ser formalmente solicitado às autoridades judiciais pela defesa do condenado). Por tradição, o Diário Oficial da União publica um decreto de indulto a cada Natal.

Base condenada

Além dos três nomes do núcleo político do PT, parlamentares de PP, PTB e PR também se envolveram no esquema de corrução e, posteriormente, foram condenados pelo Supremo. À exceção de Corrêa, receberam o perdão judicial, a exemplo de João Paulo Cunha, outros cinco membros da base governista na gestão de Lula:

– Bispo Rodrigues, ex-deputado (PL, atual PR-RJ) condenado a seis anos e três meses de prisão, em regime semiaberto, e a pagar multa de R$ 1.057.072,56;

– Pedro Henry, ex-deputado pelo Mato Grosso e ex-líder do PP na Câmara, foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, e a pagar multa de R$ 932 mil, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

– Roberto Jefferson, ex-deputado pelo PTB do Rio de Janeiro e delator do esquema, foi o último dos réus condenados à prisão a ir para a cadeia, depois de condenado a sete anos e 14 dias de prisão, em regime semiaberto, além de pagar multa de R$ 689 mil (corrupção passiva e lavagem de dinheiro);

– Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB de Minas Gerais, foi condenado a seis anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de corrupção passiva, e a pagar multa de R$ 729 mil Até recebeu o perdão judicial, Romeu trabalhava durante o dia no escritório de sua própria empresa, voltando para a cadeia à noite.

– Valdemar Costa Neto, ex-deputado federal pelo PR de São Paulo. O ex-presidente do PL e do PR foi condenado a sete anos e dez meses de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também foi condenado a pagar multa de R$1.668.784,81. Cumpre pena em Brasília, no Centro de Progressão Penitenciária. Também trabalhava durante o dia numa empresa de alimentação em escala industrial para a construção civil, com a obrigação de voltar para a prisão à noite.

Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Bispo Rodrigues conseguiram o perdão de suas penas no mesmo dia, em 22 de março deste ano, também por determinação do ministro Barroso. Já Valdemar Costa Neto foi anistiado quase dois meses depois, em 5 de maio. Com a decisão, o ex-deputado ficou livre de cumprir o restante da pena de sete anos e dez meses, que começou a valer em dezembro de 2013, quando foi preso. Em abril, o jornal O Globomostrou que a análise sobre o pedido de indulto da defesa do ex-deputado estava atrasada porque sua ex-mulher Maria Christina Mendes Caldeira enviou mensagem à Procuradoria-Geral da República relatando atos ilícitos e ameaças feitas pelo ex-marido para que ela não o denunciasse.

O caso do ex-deputado José Borba (ex-integrante do PMDB do Paraná, depois membro do PP) é especial, e não chegou a levar o ex-parlamentar para o cárcere. O ex-líder do PMDB na Câmara foi condenado a dois anos e seis meses de prisão pelo crime de corrupção passiva, além de pagamento de multa de R$ 360 mil. Dada à natureza de seu caso, foi obrigado a cumprir pena alternativa.

“Descrença”

Mesmo tendo decidido pela concessão do indulto a Dirceu (e aos demais condenados) nesta segunda-feira (17), o ministro Barroso criticou o sistema punitivo do Brasil. Em seu despacho, o magistrado apontou que distorções geradas com a concessão deste tipo de progressão penal provoca na opinião pública uma “sensação difusa de que as instituições não funcionam e que o crime, ao menos em algumas de suas manifestações, termina por compensar”.

“Um primeiro exemplo da liberalidade do sistema: embora aplicada uma pena razoavelmente severa (seis anos de reclusão), basta o cumprimento de um ano para que o condenado possa retornar à sua residência, fazendo com que a sociedade experimente um sentimento de impunidade e até mesmo uma certa descrença nas instituições públicas”, reclamou Barroso.

Julgamento para a história

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *