Brasília-DF – O Ministério da Integração Nacional está facilitando o acesso a crédito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), instrumentos que estimulam o empreendedorismo e aquecem a economia nas três regiões. Portaria publicada no Diário Oficial da União, na última semana, estabelece novos procedimentos para o repasse de recursos dos Fundos pelos bancos administradores a instituições financeiras como cooperativas de crédito, agências de fomento e bancos estaduais, dentre outras.
As medidas, que buscam ampliar o alcance dos investimentos e o controle administrativo sobre os processos, somam-se a estratégias recentemente aprovadas, como a redução das taxas de juros em até 19,47% para operações realizadas pelos Fundos regionais.
Desde o ano passado, o Ministério vem ampliando o debate sobre o tema junto às Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Amazônia (Sudam) e do Centro-Oeste (Sudeco) e envolvendo também representantes dos Estados, dos bancos operadores e da sociedade civil. Grupos de Trabalho foram criados para discutir estratégias no sentido de facilitar o acesso aos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento, esforço que resultou num conjunto de novas regras para investimentos nas três regiões. A programação financeira dos Fundos para 2017 está estimada em R$ 35 bilhões.
A nova portaria estabelece normas mais claras para o repasse de recursos dos Fundos Constitucionais a instituições financeiras também autorizadas pelo Banco Central do Brasil a realizar operações de crédito. Elas atuam de forma complementar aos bancos administradores na concessão de financiamentos, conseguem atender regiões prioritárias à Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e intensificam o atendimento a um público por vezes ainda não contemplado. Além disso, os procedimentos garantem maior transparência e controle da sociedade na aplicação dos investimentos.
As Superintendências de Desenvolvimento também aprovaram, no final de 2016, regras para ampliar o volume de financiamentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Desde então, por exemplo, empresas podem tomar recursos dos Fundos Constitucionais para capital de giro destinado a gastos gerais e administrativos como aluguel, folha de pagamento, despesas com água, energia e telefone. Até então, esses investimentos limitavam-se à aquisição de insumos, matéria-prima e formação de estoque.