Nota
D. Marisa não poderá, lamentavelmente, ver triunfar o reconhecimento de sua inocência por um juiz imparcial.
A consequência jurídica do seu falecimento nesta data (03.02.2017) será a extinção, em relação a ela, das duas ações penais propostas – de forma irresponsável – pelo Ministério Público Federal.
Foi com muito orgulho que atuamos na defesa de uma pessoa digna e honesta, que foi injustamente perseguida e vítima de falsas acusações.
Reafirmamos nossa expectativa de que prevaleça a justiça nas ações que propusemos em seu favor, com o objetivo de reparar sua honra e imagem e ainda responsabilizar aqueles que cometeram os atos ilegais e arbitrários que resultaram nas violações que tanto a impactaram.
Em 4 de março de 2016, D. Marisa teve sua casa invadida por um exército de policiais e viu sua vida e intimidade, assim como a de seus filhos e netos, expostas na mídia nacional e internacional. Os danos foram insuperáveis.
Reafirmamos igualmente o compromisso de lutar por uma justiça imparcial, fundamental ao Estado Democrático de Direito.
Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins, Larissa Teixeira e Roberto Teixeira