Em consequência de irregularidades investigadas na Operação Lava Jato, a Alumini Engenharia foi declarada inidônea para contratar com a administração pública pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). A decisão do ministro Torquato Jardim será publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União. A empresa ficará proibida de participar de licitações e firmar novos contratos com órgãos e entidades governamentais por, pelo menos, dois anos. A Informação foi publicada no jornal O Estado de S. Paulo.
A acusação contra a Alumini Engenharia, atualmente em recuperação judicial, foi baseada em duas irregularidades previstas na Lei de Licitações: a formação de conluio entre empresas que prestavam serviços à Petrobras e a demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a administração pública, caracterizada pelo pagamento de propinas a agentes públicos com a finalidade de garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos.
As propinas permitiam aos representantes da empresa exercer influência indevida sobre os agentes públicos e receber tratamento diferenciado. Ficou ainda comprovada a utilização de empresas de fachada para dissimular pagamentos.
A empresa passa a fazer parte do Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (Ceis), disponível no Portal da Transparência. A reabilitação está condicionada ao ressarcimento do dano aos cofres públicos.
No âmbito da Operação Lava Jato,o Ministério da Transparência instaurou procedimentos administrativos de responsabilização (PARs) contra 29 empresas. Além da Alumini Engenharia S/A, outras cinco foram declaradas inidôneas (Mendes Júnior, Skanska, Iesa Óleo & Gás, Jaraguá Equipamentos Industriais e GDK S/A) e três processos foram arquivados por falta de provas (NM Engenharia, Egesa e Niplan).