TJPE implanta contrafé eletrônica em processos de 1º e 2º Grau

Os jurisdicionados da Justiça Cível e de Fazenda Pública de Pernambuco contam com mais uma facilidade tecnológica no acesso a processos em tramitação: a contrafé eletrônica. Vinculada à informatização do Judiciário, a ferramenta permite o acesso online à cópia digitalizada da petição e dos documentos que iniciam a ação – tanto para consulta, quanto para cadastramento – e acompanham citações, intimações ou notificações. Anteriormente, mesmo em processos eletrônicos, esses documentos eram digitalizados pelas secretarias das varas e entregues em papel para advogados e partes comunicadas judicialmente.

A partir da publicação da Instrução Normativa TJPE 6/2017, em 09 de março, as comunicações judiciais eletrônicas passaram a ter link de acesso para a contrafé. Segundo a coordenadora da Diretoria Cível do 1º Grau e juíza da 20ª Vara Cível da Capital – Seção B, Iasmina Rocha, com a medida, “os advogados e as partes não precisam mais trazer fisicamente a contrafé para os órgãos judiciais. Isso acarretava perda de tempo, caso houvesse a falta de entrega de algum documento”.

De acordo com a Instrução 6/2017, todas as comunicações, via PJe, deverão conter o código para acesso direto e o endereço eletrônico para consulta da contrafé e dos documentos pelo destinatário. O mandado de citação, a intimação e a notificação terão um código de barras de 29 caracteres, gerado pelo sistema eletrônico. Ao se inserir o código no site do PJe, na página Consulta de Documentos, se verificará o inteiro teor da contrafé e de seus anexos.

Além de pode ser cadastrada eletronicamente pelo advogado, a contrafé poderá ser conferida pelo destinatário em qualquer tipo de dispositivo com internet e sistema operacional como Windows, Android ou iOS. “A implantação da contrafé eletrônica representa também segurança na comunicação e economia de recursos. É a complementação do trâmite processual no sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe), tornando-o cada vez mais ágil e prático”, explica Iasmina Rocha.

A economia de recursos, citada pela juíza, é uma das justificativas da Instrução Normativa 6/2017 para a implementação da contrafé eletrônica, não só pela diminuição de gastos públicos, como também para efeito de preservação ambiental. “Não há ainda estimativas da redução do uso de papel, mas, levando em conta que em toda citação processual, mesmo a eletrônica, era necessária a entrega da contrafé em papel no órgão judicial, a economia será considerável em insumos”, avalia a juíza. De acordo com a magistrada, os tribunais da Paraíba, do Paraná, de Minas Gerais e do Ceará são alguns dos órgãos judiciais brasileiros que possuem sistemas similares.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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