Resolução do Conselho Curador do FGTS permite aquisição de terreno para empreendimentos de mobilidade urbana

Uma resolução aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) dará mais celeridade às ações na área de mobilidade urbana. O órgão autorizou a inclusão da aquisição de terreno, inclusive por desapropriação, como ação financiável no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).

A iniciativa contribui para a contínua promoção da qualidade de vida dos cidadãos, por meio da redução dos custos de deslocamentos, otimização dos serviços e melhorias nas infraestruturas desses sistemas.

A aquisição de terrenos e a desapropriação ao longo das áreas de intervenção de novos sistemas de transporte público e de mobilidade urbana, como corredores de ônibus e complexos sistemas metroviários, contribuirá para promover o desenvolvimento dos empreendimentos selecionados.

Resultados de um conjunto de indicadores produzidos no âmbito da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB), do Ministério das Cidades, revelam que a população gasta cada vez mais tempo no deslocamento casa-trabalho e sofre com a baixa oferta de transporte estruturante nos grandes centros.

O secretário Nacional de Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades, José Roberto Generoso, considera a decisão um avanço nos projetos de média e alta complexidade nos grandes centros: “Algo fundamental ao incremento dos empreendimentos de um setor que carece de uma maior otimização. Quem ganha é o cidadão que diariamente enfrenta um trânsito caótico nas metrópoles”, afirma.

Além disso, a medida também terá um impacto econômico relevante, com reflexos no mercado de trabalho, por meio da aquecimento do setor produtivo e da consequente geração de emprego e renda.

Financiamento – As atuais fontes de recursos não incluem, como item financiável, os valores relativos a esses custos, os quais, em geral, ficam normalmente a cargo das contrapartidas dos entes federativos.

Conforme a resolução, considerando as diferentes escalas dos empreendimentos de mobilidade urbana citadas e a experiência da SEMOB, considera-se que o teto máximo de 15% do valor do investimento pode ser destinado a esta parcela do custo de investimento de todo o projeto. Já os valores que excederem a esse teto deverão ficar sob responsabilidade dos entes federativos.

O texto destaca ainda que entre as atribuições da União, previstas na Lei 12.587/12, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, está a de fomentar a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidade nas aglomerações urbanas e nas regiões metropolitanas. E enfatiza que a maioria desses projetos são implantados em áreas urbanas adensadas, onde é quase que inevitável a ocorrência de desapropriação.

O Pró-Transporte foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, a principal fonte de financiamento da mobilidade urbana nos últimos anos, com seleções de projetos de transporte público coletivo urbano.

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