Produtores dos projetos de irrigação da Codevasf negociam dívidas

Até o final de abril, cerca de 925 lotes dos projetos públicos de irrigação administrados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) já tiveram suas dívidas liquidadas em relação a titulação e tarifa d’água (conhecida como K1). Os descontos, previstos em lei, variam de 10% a 95% e beneficiam irrigantes pessoa física que optarem pela quitação ainda neste ano. A negociação do cálculo de débitos e descontos pode ser feita até o dia 29 de novembro de 2017.

De acordo com relatório da Unidade de Gestão das Cobranças da Codevasf em Brasília, cerca de R$ 3,8 milhões já foram arrecadados pela Companhia. No caso do K1, o valor arrecadado com a negociação chegou a R$ 862,9 mil e o valor arrecadado com a titulação de lotes foi da ordem de R$ 2,9 milhões até o dia 30 de abril.

Os descontos são válidos apenas para pagamento total do saldo atualizado das dívidas. Mesmo os agricultores que participaram de processos de renegociação de suas dívidas no passado poderão obter o desconto para liquidação dos débitos. Aqueles agricultores que possuem mais de um lote também poderão liquidar seus débitos.

A tarifa K1 refere-se a uso ou amortização de investimentos feitos pelo governo federal na implantação, reabilitação e modernização da infraestrutura de irrigação de uso comum dos perímetros, sendo essencial para a manutenção de canais, drenos e casas de bombas e reposição de equipamentos. Já a titulação dos lotes diz respeito ao recebimento da escritura que ratifica o direito definitivo do agricultor irrigante à propriedade após a quitação de todas as parcelas da compra da mesma.

“É muito importante que os irrigantes negociem com a Codevasf os seus débitos, até porque esses recursos retornarão para os projetos em forma de investimentos. O governo federal, por meio da Codevasf, fez um grande esforço ao criar benefícios para que esses produtores regularizem seus débitos de K1 e titulação de lotes. Temos uma expectativa, por isso pedimos aos produtores que procurem a Companhia. Temos pessoal preparado e disponível para atendê-los”, afirma o diretor da Área de Gestão de Empreendimentos de Irrigação da Codevasf, Napoleão Casado.

Como solicitar o desconto

O agricultor interessado em optar pela liquidação dos débitos deve comparecer ao Setor de Cobranças da Companhia na área de abrangência onde o lote está localizado, solicitar formalmente à Codevasf extrato demonstrativo de débitos e informações sobre o percentual de desconto a que tem direito e preencher o formulário “Pedido de Liquidação” munido de identidade (original e cópia) do titular do lote ou do seu representante legal; CPF (original e cópia) do titular do lote ou do seu representante legal; comprovante de endereço; cópia da Escritura Pública de Compra e Venda ou de documento válido que comprove a titularidade do lote.

No caso de representante legal, o agricultor deve levar original ou cópia autenticada da Procuração Pública registrada em cartório. Em caso de titulares falecidos, o agricultor deve apresentar documento emitido em cartório, nomeando o representante legal do espólio (inventariante); e, finalmente, deve levar informações quanto à existência ou inexistência de ação judicial que envolva o titular do lote e a Codevasf.

Após a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e da emissão da Guia de Recolhimento, o agricultor terá o prazo de 30 dias para pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU Simples), não podendo ser reeditado após a data limite de vencimento do boleto bancário.

Se o produtor perder o prazo de pagamento, a operação de liquidação será automaticamente cancelada, bem como os descontos concedidos, retornando a dívida à situação anterior à assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Acordo de Pagamento.Uma nova solicitação para liquidação da dívida somente poderá ser analisada pela Codevasf respeitando-se a ordem dos pedidos.

A data limite para adesão junto à Superintendência Regional é 29 de novembro de 2017, considerando que a Codevasf terá até 30 dias para análise e resposta, e ainda considerando o prazo de vigência da Lei n° 13.340/2016, que é até 29 de dezembro de 2017.

“Os descontos concedidos são muito expressivos. Os irrigantes não podem perder essa oportunidade. Esperamos que eles aproveitem, pois além da facilidade para quitação, os valores recolhidos serão aplicados em favor deles em ações que visam a melhoria das condições de trabalho e de vida dos produtores”, reforça a gerente executiva da Área de Gestão Administrativa e Suporte Logístico da Codevasf, Ionara Cruz.

Produtores satisfeitos

Os produtores que já aderiram ao desconto e quitaram suas dívidas estão satisfeitos. Manoel Mercês dos Santos, produtor em um lote de sete hectares no projeto Curaçá I, em Juazeiro (BA), procurou a Codevasf para regularizar sua situação financeira. “Paguei as dívidas todas com mais de 70% de desconto à vista. Se nós perdermos esta oportunidade, vai ficar muito difícil quitar tudo, porque as dívidas estão muito altas”, aponta.

Já o irrigante Severino Joaquim da Silva, que possui um lote no projeto Maniçoba, também em Juazeiro (BA), procurou a Codevasf para regularizar sua situação e ratificou que “quem perder essa oportunidade vai ter dificuldade para pagar depois”.

“Essa possibilidade de negociação só trouxe benefícios, pois viabiliza a regularização junto à Codevasf, tornando os irrigantes adimplentes e facilitando a obtenção a outros créditos. É uma oportunidade única e o mais importante é que os valores pagos nessa negociação serão revertidos em benefícios para os próprios irrigantes”, diz Nelson Esteves Júnior, produtor de banana no Projeto Formoso, em Bom Jesus da Lapa (BA), que também procurou a Codevasf para realizar o cálculo dos descontos.

O agricultor que não quitar suas dívidas perderá a oportunidade de obter o desconto de até 95% e ainda poderá ser alvo de sanções previstas em lei: suspensão do fornecimento de água, retomada do lote, cobrança judicial e inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

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