TSE terá quatro sessões para julgar ação que pede a cassação de Dilma e Temer

Os ministrtos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomam nesta terça (06), em sessão plenária às 19h, o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358. Essa ação foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pela “Coligação Muda Brasil” (PSDB/DEM/SD/PTB/PMN/PTC/PEN/PTdoB/PTN), e pede a cassação, por abuso de poder político e econômico, da chapa Dilma Rousseff e Michel Temer, eleita à Presidência da República em 2014.

A ação foi protocolada em 18 de dezembro de 2014. Além de Dilma e Temer, a ação foi proposta contra a “Coligação Com a Força do Povo” (PT/PMDB/PDT/PCdoB/PP/PR/PSD/PROS/PRB) e os Diretórios Nacionais do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, definiu quatro sessões plenárias – nos dias 6, 7 e 8 de junho – destinadas exclusivamente ao julgamento da ação. A sessão do dia 6 de junho ocorrerá às 19h. No dia 7, quarta-feira, a sessão será realizada às 9h. Já no dia 8 de junho, haverá duas sessões, às 9h e às 19h. Das quatro sessões definidas, duas serão extraordinárias (quarta de manhã e quinta-feira à noite).

A Aije 194358 tramita em conjunto com a Aije 154781, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) 761 e a Representação (RP) 846. A apresentação das ações iniciou em plenário no dia 4 de abril, mas ao analisar duas questões de ordem, antes do julgamento do caso, os ministros decidiram ouvir outras testemunhas no processo – o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o publicitário João Santana, Mônica Moura e André Luiz Santana. Na ocasião, o Plenário fixou também o prazo de cinco dias, após a oitiva das testemunhas, para a apresentação das alegações finais.

A questão de ordem é levantada em Plenário para levantar alguma dúvida a respeito de interpretação ou aplicação do regimento do Tribunal em caso concreto, relacionada com a matéria tratada na ocasião. A questão é decidida pelo presidente da sessão, cabendo recurso ao Plenário.

Rito

O rito da ação no Plenário do TSE seguirá a mesma metodologia adotada nos processos julgados nas sessões do Tribunal. De acordo com o regimento interno, o relator da matéria, que também exerce a função de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, deverá iniciar o julgamento com a leitura do relatório da ação, que traz um resumo das diligências feitas, dos depoimentos e provas coletados, das perícias, e das providências solicitadas pelo relator durante a fase de instrução processual.

Em seguida, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e aos de defesa das partes envolvidas, nessa ordem. Em seguida, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) faz suas considerações.

Conforme a Resolução TSE nº 23.478/2016, em seu artigo 16, inciso I, o prazo para as partes fazerem sustentação oral é de 15 minutos nos feitos originais. No entanto, considerados os casos omissos, na forma do artigo 94 do Regimento Interno do TSE (RITSE), aplica-se, subsidiariamente, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o qual, no parágrafo 2º do artigo 132, assevera: “§ 2º Se houver litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o prazo, que se contará em dobro, será dividido igualmente entre os do mesmo grupo, se diversamente entre eles não se convencionar”.

“Dessa forma, aos representantes, seria destinado o tempo de 15 minutos – inciso I do artigo 16 da referida resolução. Aos representados, o dobro, 30 minutos – parágrafo 2º do artigo 132 do Regimento Interno do STF, na forma do artigo 94 do RITSE.

Encerradas essas etapas, o ministro Herman Benjamin apresentará o seu voto na Aije. Na sequência votam os ministros: Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, a ministra Rosa Weber e, por último, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, conforme prevê a regra do artigo 24 do Regimento Interno do TSE.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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