STF adia decisão sobre restrição a doação de sangue por homossexuais

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta terça-feira (25) a decisão final sobre o julgamento da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a inconstitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem homens homossexuais de doarem sangue por 12 meses após a última relação sexual. Até o momento, a votação está em 4 votos a 1 pela anulação. A votação será retomada amanhã (26) com seis votos restantes.

A questão começou a ser julgada na semana passada, quando o relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou a restrição como discriminatória. As normas tratam sobre a inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que “tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo de realizarem doação sanguínea nos 12 meses subsequentes a tal prática”. Nesta tarde, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator.

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que as restrições não são medidas arbitrárias e discriminatórias, por estarem baseadas em estudos científicos. Segundo Moraes, as regras fazem parte de um conjunto de medidas que regem a política nacional de coleta e transfusão de sangue no Brasil. “A ideia não foi e não é, de forma alguma, a discriminação, que é inaceitável”, disse o ministro.
Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o relator e entendeu que as normas tratam a questão sobre doação de sangue de maneira discriminatória. Para o ministro, não há justificativas para restrição de um direito fundamental dos homossexuais, mesmo levando em conta que o Estado tem dever de proteção da saúde pública.

“Não há qualquer dúvida de que a portaria do Ministério da Saúde e a resolução da Anvisa, claramente, criam uma situação de desequiparação em relação aos homossexuais masculinos”, entendeu Barroso.
Durante o julgamento, o ministro Marco Aurélio fez um aparte e adiantou seu posicionamento. Para o ministro, as normas foram feitas com base em critérios científicos e o STF não pode atuar como legislador, criando novas restrições e invalidando os prazos de quarentena para doação de sangue.

“Isso visa à saúde pública dos cidadãos em geral. Ninguém quer ser destinatário de uma transfusão sem ter uma segurança mínima certeza quanto ao valor em termos de não contaminação”, disse.

Outro lado

Durante o julgamento, não houve manifestação oral da Anvisa ou do Ministério da Saúde. Em informações enviadas ao STF no ano passado para subsidiar o voto de Fachin, a Anvisa declarou que segue informações científicas internacionais para estabelecer as normas e que as regras para doação de sangue atendem aos princípios da precaução e proteção à saúde.

Na ocasião, o órgão declarou que homens homossexuais não são proibidos de doar sangue, desde que atendam aos requisitos de triagem clínica.

 

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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