A Lei Estadual 17.116/2020, que trata do regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco entrou em vigor na última sexta-feira (5/3). A norma está adaptada aos atos previstos no Novo Código de Processo Civil e os critérios de cobrança foram adequados aos padrões nacionais, auxiliando, ainda, no controle da arrecadação.
Uma nova versão do Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais (Sicajud) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi desenvolvida, com base na Lei 17.116/2020, contemplando ajustes nas regras de cálculo de custas e taxas iniciais para todas as classes processuais; na funcionalidade de geração de guias intermediárias, incluindo campo para informar o tipo de incidência previsto na nova lei e permitindo a edição do valor atualizado das respectivas bases de cálculo; e implementação de novas regras de cálculo para parcelamentos, baseada nos critérios adotados pela Fazenda Estadual.
A adequação do sistema foi realizada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Presidência do TJPE por meio do Ato nº 818, de 7 de dezembro de 2020. A coordenação do trabalho foi realizada pelo desembargador Jorge Américo de Pereira Lira. “Reunimos um grupo multidisciplinar e realizamos estudos aprofundados sobre a nova lei. Tudo foi amplamente debatido e as dúvidas devidamente sanadas para que os ajustes necessários no Sicajud fosse realizado”, explicou o magistrado.
Também integraram o grupo de trabalho os juizes José Faustino Macedo de Souza Ferreira e Rafael Souza Cardozo; Lúcia Helena Gonçalves Araruna; Ricardo Fernando Freire de Souza Melo; Victor Reithler Marroquim; Danielle Christine Nobre de Almeida, da Diretoria Cível da Capital; Izabella Pimentel da Escola Judicial; Lívia Mota, Izabele Noronha e Viviane Freire da Coordenadoria de Planejamento Estratégico; Rebeka Maciel, da Assessoria de Comunicação; Juliana Neiva e João Tiago Pessoa e Paulo Salvador, da Secretaria de Tecnologia; Carleide Maria Bezerra e Isaac Newton de Andrade Barros da Diretoria de Diretoria de Contabilidade; e Liosvaldo Xavier Lopes de Souza e Marta Alves de Lima Bezerra da Diretoria Financeira.
A nova Lei de Custas e Taxas Judiciárias não será aplicada a todos os processos em tramitação no Judiciário. Por ano, ingressam na Justiça pernambucana mais de 600 mil processos. Desse total, cerca de 80% tramitam gratuitamente. Ações dos Juizados Especiais, Criminais, além daquelas onde a parte alega não ter condições de pagar, ingressam sem que haja cobrança de qualquer valor. Nos outros 20%, existe a cobrança de taxas judiciárias e custas.
O valor arrecadado por meio dessas taxas é utilizado para a manutenção, reforma e construção de Fóruns e para investimento no parque tecnológico do Judiciário. A Lei anterior que disciplinava a cobrança de Custas e Taxa em Pernambuco é de 1996 e não estava de acordo com as normas processuais atuais, o que dificultava a compreensão de todos, advogados e partes.