Os agentes de viagens estavam sendo tributados sobre o valor total da operação, o que foi considerado indevido pelo TJPE
Foi concedida aos agentes de viagens filiados à Associação Brasileira de Agências de Viagens em Pernambuco (ABAV-PE), uma tutela antecipada de suspensão da cobrança do ISS sobre o valor total da operação, que havia sido determinada pela Prefeitura do Recife desde janeiro. A liminar com a decisão foi emitida, na última segunda-feira (30/4), pelo juiz Haroldo Carneiro Leão, e publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE).
O advogado da entidade, Lucas Valença, entrou com uma ação judicial no TJPE contra o município, que iniciou a cobrança no mês de março, exigindo que os agentes pagassem o ISS sobre o total da operação (o pacote de viagem completo) e não mais sobre a comissão, como estipulado anteriormente pelo Código Tributário Municipal e pelo artigo 7º da Lei 116/2003. Sendo assim, a partir desta quinta-feira (3), os profissionais de turismo filiados à ABAV-PE serão tributados sobre o valor da comissão, e não sobre o valor total da operação.
“Isso é reflexo de um trabalho muito sério e responsável que a ABAV vem realizando e mostra o quanto uma entidade unida e organizada pode fazer pelos seus associados. Esta é uma vitória muito importante para o turismo pernambucano” destaca o presidente da entidade, Marcos Texeira.