Advocacia-Geral celebra 100 acordos em processos previdenciários

Uma equipe de procuradores federais que atua na Justiça Federal da 5ª Região (que abrange estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) celebrou, em apenas dois meses, cem acordos em processos movidos por cidadãos para pleitear o pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tais como aposentadoria por idade rural, salário maternidade rural e prestação continuada e por incapacidade.

A análise dos processos estava paralisada no Tribunal Regional Federal da 5° Região, que aguardava uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o índice de correção monetária que deve ser usado nas dívidas da Fazenda Pública.

Para destravar essas ações, a equipe da AGU propôs ao Gabinete de Conciliação do tribunal a celebração de acordos. O TRF5 selecionou, então, os casos envolvendo benefícios de até um salário mínimo.

Na primeira etapa, nos meses de junho e julho, 200 processos foram analisados e 160 propostas de acordos formalizadas. Destes, 100 acordos foram assinados. Além de possibilitar que os segurados recebessem com mais celeridade os benefícios, a iniciativa permitiu uma economia de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos, uma vez que o INSS desembolsou R$ 5,3 milhões e, sem as conciliações, teria que repassar R$ 6,4 milhões.

A segunda etapa da iniciativa começou e ainda está em andamento. Já são 200 ações analisadas e outras 100 propostas de acordo já formalizadas e no aguardo de resposta dos segurados e do Judiciário.

Duração razoável

De acordo com o procurador federal Leandro Pinheiro, do Núcleo de Matéria Previdenciária da Procuradoria-Regional Federal da 5° Região (PRF5), os acordos são feitos em processos que estão há três, quatro anos, esperando uma decisão do Supremo.

“O segurado muitas vezes tem a expectativa de recebimento desses valores. Por outro lado, a autarquia também quer evitar a prorrogação do processo e os seus custos decorrentes. Essa atuação mostra o compromisso da AGU com a razoável duração do processo, que é um direito constitucional”, analisa.

O STF deve retomar em outubro o julgamento do índice de correção monetária que deve ser aplicado às condenações impostas à Fazenda Pública. A Corte já decidiu que a correção deve ser feita com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mas ainda falta concluir a análise de embargos de declaração.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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