Uma equipe de procuradores federais que atua na Justiça Federal da 5ª Região (que abrange estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) celebrou, em apenas dois meses, cem acordos em processos movidos por cidadãos para pleitear o pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tais como aposentadoria por idade rural, salário maternidade rural e prestação continuada e por incapacidade.
A análise dos processos estava paralisada no Tribunal Regional Federal da 5° Região, que aguardava uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o índice de correção monetária que deve ser usado nas dívidas da Fazenda Pública.
Para destravar essas ações, a equipe da AGU propôs ao Gabinete de Conciliação do tribunal a celebração de acordos. O TRF5 selecionou, então, os casos envolvendo benefícios de até um salário mínimo.
Na primeira etapa, nos meses de junho e julho, 200 processos foram analisados e 160 propostas de acordos formalizadas. Destes, 100 acordos foram assinados. Além de possibilitar que os segurados recebessem com mais celeridade os benefícios, a iniciativa permitiu uma economia de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos, uma vez que o INSS desembolsou R$ 5,3 milhões e, sem as conciliações, teria que repassar R$ 6,4 milhões.
A segunda etapa da iniciativa começou e ainda está em andamento. Já são 200 ações analisadas e outras 100 propostas de acordo já formalizadas e no aguardo de resposta dos segurados e do Judiciário.
Duração razoável
De acordo com o procurador federal Leandro Pinheiro, do Núcleo de Matéria Previdenciária da Procuradoria-Regional Federal da 5° Região (PRF5), os acordos são feitos em processos que estão há três, quatro anos, esperando uma decisão do Supremo.
“O segurado muitas vezes tem a expectativa de recebimento desses valores. Por outro lado, a autarquia também quer evitar a prorrogação do processo e os seus custos decorrentes. Essa atuação mostra o compromisso da AGU com a razoável duração do processo, que é um direito constitucional”, analisa.
O STF deve retomar em outubro o julgamento do índice de correção monetária que deve ser aplicado às condenações impostas à Fazenda Pública. A Corte já decidiu que a correção deve ser feita com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mas ainda falta concluir a análise de embargos de declaração.