A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar liminar que havia reintegrado um juiz de Direito do estado de Roraima às suas funções. O magistrado foi aposentado compulsoriamente em 2015, após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) verificar que ele havia praticado condutas irregulares como venda de sentenças em troca de valores indevidos.
O juiz conseguiu uma liminar na Justiça Federal do Distrito Federal para anular a decisão do CNJ, mas a AGU conseguiu preservar, em recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a competência do conselho para aplicar sanções disciplinares aos magistrados.
“O TRF1 garantiu a aplicação de uma sanção disciplinar do CNJ, algo que tem relevância social muito grande, na medida em que assegura o trabalho de adequação às condutas íntegras e éticas”, avalia o procurador-regional da União da 1ª Região, Raphael Ramos.
Antes de questionar a punição em ação ordinária, o juiz aposentado compulsoriamente – sanção máxima aplicada à categoria – já havia ingressado com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, mesmo após o STF reconhecer que os atos praticados por ele estavam em desacordo com a dignidade, a honra e o decoro da jurisdição, o magistrado pediu à Justiça Federal a reintegração às funções.
Ao pedir a derrubada da liminar concedida ao juiz, a AGU alertou que a decisão “subverte completamente o sistema jurídico processual” e poderia causar “gravame irreparável à função jurisdicional” ao violar a decisão do STF de rejeitar o mandado de segurança.