Na última semana, foi aprovada a Medida Provisória (MP) nº 1.026/2021, que prevê medidas excepcionais necessárias para a aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços destinados à vacinação contra a Covid-19. Esta MP se aplica aos atos praticados e aos contratos ou instrumentos congêneres firmados até 31 de julho de 2021, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações.
A advogada, mestra em Direito e professora do curso de Direito da Faculdade UNINASSAU Caruaru, Anna Sá Malta, explica que, de acordo com o texto legal, a dispensa de licitação para a celebração de contratos ou de instrumentos congêneres (do mesmo gênero) não afasta a necessidade de a administração pública deflagrar um processo administrativo. “Esse processo deverá conter os elementos técnicos relacionados com a escolha da opção de contratação e a justificativa do preço. Além disso, será conferida transparência ativa a todas as aquisições ou contratações realizadas no prazo de 5 dias úteis, contado da data da realização do ato, em site oficial”, ressalta Sá Malta.
A advogada explica ainda que na situação excepcional de, comprovadamente, haver um único fornecedor do bem ou prestador do serviço, será permitida a sua contratação, independentemente da existência de sanção de impedimento ou de suspensão de contratar com o Poder Público. “O ente federativo poderá aplicar o regulamento federal relativo ao sistema de registro de preços, caso não tenha editado regulamento próprio. E, nas aquisições e contratações de que trata esta MP, não será exigida a elaboração de estudos preliminares, quando se tratar de bens e de serviços comuns”, traz a professora e advogada.
Ainda segundo a docente, a aplicação das vacinas deverá observar o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou naquele que vier a substituí-lo. O Plano é elaborado, atualizado e coordenado pelo Ministério da Saúde, e está disponível no site oficial. “É importante frisar que, para esta MP, a aplicação das vacinas somente ocorrerá após a autorização temporária de uso emergencial ou o registro de vacinas concedidos pela Anvisa”, conclui a advogada.