É certo que os planos de saúde facilitam o acesso às consultas e exames, bem como proporciona maior segurança em situações de emergência, assim evitando gastos em momentos delicados, mas para poder acessar plenamente os benefícios que o plano de saúde oferece é necessário que os consumidores entendam os seus direitos, em relação as pessoas com diabetes existe uma série de diretrizes que contemplam o maior acesso desse grupo ao sistema de saúde privada.
De acordo com a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, todas as pessoas com diabetes têm direito à Cobertura de Tratamentos, Consultas e Exames, como consultas com endocrinologistas, exames laboratoriais e de imagem (como glicemia, hemoglobina glicada, microalbuminúria, fundo de olho, entre outros), Internações hospitalares, tratamentos para complicações decorrentes do diabetes e educação em diabetes, como orientações de nutricionistas.
Para o advogado Fábio Gonçalves especialista em direito da saúde e direito do consumidor, os planos de saúde que se negam a prestar algum serviço para as pessoas com diabetes estão agindo na ilegalidade “As pessoas com diabetes que se caracteriza como uma doença crônica e que podem gerar várias complicações ao paciente, devem ser atendidas com total rigor pelos Planos de Saúde, com base legal na Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), esse publico deve ter acesso à Cobertura de Medicamentos em Regime de Internação e Quimioterápicos de Uso Oral em ambiente hospitalar e uma série de outros insumos”, explica o advogado
Embora os medicamentos de uso domiciliar não sejam obrigatoriamente cobertos por planos de saúde (salvo previsão contratual), os medicamentos administrados em ambiente hospitalar ou quimioterápicos orais são de cobertura obrigatória e para a justiça, os convênios médicos que se negarem a oferecer esses medicamentos de alto custo essencial ao tratamento (como insulinas especiais, análogos da insulina e sensores de glicose) e, os insumos essenciais no controle da diabetes como bombas de infusão de insulina, sensores de glicose, tiras reagentes e lancetas e agulhas e seringas especiais pode configurar abusividade contratual e afronta ao Código de Defesa do Consumidor.
O advogado também salienta sobre o direito à Isenção de Carência em Casos de Urgência ou Emergência “De acordo com a Lei 9.656/98, se o diabético se encontra em situação de urgência ou emergência médica (por exemplo, uma crise hipoglicêmica ou complicação cardiovascular), o plano de saúde não pode negar atendimento mesmo que o período de carência não tenha sido cumprido e se caso o portador de diabetes queira mudar de plano, não pode ser discriminado pela condição preexistente, e tem direito à portabilidade de carências, desde que cumpra os requisitos da ANS”, reforça o especialista.
Outro ponto é que os Planos de Saúde devem oferecer aos diabéticos à cobertura de atendimento com equipe multidisciplinar, incluindo: Nutricionistas, Oftalmologistas, Nefrologistas, Psicólogos e psiquiatras, se houver indicação clínica. Caso algum direito das pessoas com diabetes esteja sendo violado por parte das operadoras, o indicado é procurar a orientação de um advogado.