O superendividamento dos aposentados tem se tornado um problema social e financeiro grave no Brasil, impulsionado pela facilidade do crédito consignado. Os bancos e financeiras oferecem esses empréstimos diretamente descontados da aposentadoria ou pensão, garantindo uma menor inadimplência para as instituições, mas, muitas vezes, sem considerar a real capacidade de pagamento do idoso. Os dados do principal indicador de inadimplência do Brasil ainda apontam novo crescimento no volume de endividados, de acordo com o Serasa.
O mês de novembro de 2024 atingiu os 73,79 milhões de endividados, aumento de 0,94% em relação ao mês anterior. Os brasileiros com idades entre 41 e 60 anos representam a maior fatia da população com nome restrito, com 35%. Na sequência estão as faixas etárias de 26 a 40 anos (33,8%), acima de 60 anos (19,4%) e os jovens entre 18 e 25 anos (11,7%).
Segundo o advogado especialista em direito do consumidor, Fábio Gonçalves, aposentados são alvos frequentes de ligações insistentes de bancos e correspondentes bancários oferecendo empréstimos com promessas de liberação imediata e sem burocracia. “Muitas dessas ofertas são feitas sem que o aposentado tenha solicitado crédito, e em alguns casos, valores são lançados diretamente na conta corrente sem autorização prévia”, explica.
Além disso, os aposentados, muitas vezes, não têm total conhecimento das condições do contrato, como taxas de juros embutidas e prazos longos, levando a um efeito bola de neve: pegam novos empréstimos para pagar os anteriores, acumulando descontos na aposentadoria e reduzindo drasticamente sua renda mensal. Ainda de acordo com o especialista, os bancos defendem o crédito consignado como uma alternativa mais segura e acessível, já que as taxas de juros são menores em comparação com outras modalidades de empréstimos. No entanto, a realidade mostra que a facilidade de acesso tem levado muitos idosos ao superendividamento, situação em que a pessoa não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para sua subsistência.
No Brasil, a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) trouxe mecanismos para auxiliar consumidores que enfrentam essa situação, permitindo a renegociação de dívidas de forma mais justa e sustentável. A legislação permite que o consumidor superendividado solicite a repactuação global de suas dívidas, ou seja, pode negociar todas as suas dívidas ao mesmo tempo, buscando um parcelamento que seja compatível com sua capacidade financeira.
O advogado esclarece ainda que as principais condições da Lei para Renegociação são parcelas de até 30% da renda – o pagamento das dívidas renegociadas não pode comprometer mais do que 30% da renda mensal do devedor, garantindo que ele tenha recursos para necessidades básicas. O novo acordo pode ser feito com um prazo de até 60 meses (5 anos) para quitação. Em relação à carência, o consumidor pode solicitar até seis meses antes de começar a pagar a nova parcela.
A renegociação inclui dívidas de consumo, como cartão de crédito, empréstimos bancários e crediários, mas não abrange dívidas com garantia real (como financiamento imobiliário ou de veículos). O consumidor pode recorrer ao Procon ou ao Judiciário para uma renegociação coletiva, na qual os credores são chamados para apresentar propostas de pagamento dentro das condições da lei.
“O consumidor deve procurar órgãos de defesa do consumidor (como Procon), Defensoria Pública ou até mesmo diretamente as instituições financeiras para solicitar a renegociação. Caso os credores não aceitem negociar amigavelmente, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário, que poderá impor um plano de pagamento dentro das diretrizes da lei”, esclarece, acrescentando que essa lei busca equilibrar a relação entre credores e consumidores, evitando que pessoas caiam em um ciclo de dívidas impagáveis e garantindo condições mais justas para a quitação de débitos.
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