A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou novas regras para regulamentar a alteração de rede hospitalar das operadoras de planos de saúde, já em vigor. As mudanças valem tanto para a retirada de um hospital da rede, como para a troca de um hospital por outro, e conferem maior transparência e segurança aos beneficiários e devem ser adotadas por todas as operadoras de planos de saúde, em todos os tipos de contrato. As novas regras estão regulamentadas na Resolução Normativa 585/2023.
Segundo o advogado especialista em Direito Médico, Fábio Gonçalves, essas mudanças tem como objetivo de garantir que as mudanças sejam feitas sem prejudicar o consumidor. “Entre as principais mudanças estão a ampliação das regras da portabilidade, a obrigação da comunicação individualizada e a necessidade de manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído”, esclarece.
Nos casos em que os beneficiários ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano, o beneficiário poderá fazer a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos). Também não será exigido que o plano escolhido ou de destino seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade de carências.
Outro ponto importante para os beneficiários é que as operadoras serão obrigadas a comunicá-los, individualmente, sobre exclusões ou substituições de hospitais e serviços de urgência e emergência contratadas dentro do hospital na rede credenciada no município de residência do beneficiário. A comunicação individualizada deve ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência do término da prestação de serviço.
Resumo das principais mudanças nos planos de saúde
Para o consumidor:
🔹Direito à portabilidade sem prazo de permanência no plano ou por faixa de preço compatível;
🔹Em casos de alteração de rede (hospitalar ou serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar), o beneficiário terá direito à portabilidade tanto no município de residência quanto no município de contratação do plano;
🔹Comunicação individualizada sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência com antecedência mínima de 30 dias.
Para a operadora:
🔹Hospitais menos utilizados poderão ser excluídos, mas os consumidores terão acesso a prestadores mais utilizados, de referência e qualificados.
Quando uma operadora decidir retirar um hospital da sua rede credenciada, ela agora será obrigada a considerar a localização do prestador e seu impacto na região atendida.
Caso o hospital removido seja responsável por até 80% das internações da área, a operadora deverá substituí-lo por outro hospital da mesma qualidade ou superior.
Além disso, a operadora deve garantir que os serviços de urgência e emergência oferecidos pelo hospital substituto atendam aos mesmos requisitos do hospital excluído. Isso deve ser feito com base no uso dos serviços nos últimos 12 meses.
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