O município de Agrestina segue as determinações do Governo de Pernambuco em relação ao combate ao coronavírus e estabelece medidas próprias para o enfrentamento a aceleração da contaminação no agreste do Estado. O Decreto municipal Nº 1952, de 25 de maio de 2021, que estabelece novas medidas restritivas para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, em Agrestina, já está em vigor. As novas medidas vigoram até o dia 6 de junho e podem ser prorrogadas mediante orientações das autoridades de saúde.
Confira as determinações estabelecidas no documento:
No período compreendido entre 26 de maio e 6 de junho de 2021, fica vedado, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial as seguintes atividades: parques, praças e espaços públicos destinados a atividades de lazer ou recreação; escritórios comerciais e de prestação de serviços; clubes sociais, esportivos e agremiações; competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer; escolas públicas e privadas. Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar através de serviços de entrega em domicílio, inclusive via aplicativos e comércio eletrônico.
Para adequação nos espaços públicos e do atendimento nas feiras livres, fica determinado que: os bancos de feira deverão estar alocados a uma distância de 2 metros de um para outro; a autorização de funcionamento da feira livre destina-se apenas aos bancos de gêneros alimentícios e aos feirantes domiciliados neste município, ficando suspenso a partir do dia 26 de maio o funcionamento de bancos de qualquer outro gênero e feirantes de outro domicílio.
Durante o período compreendido entre 26 de maio de 2021 e 06 junho de 2021, todas as secretarias e órgãos municipais com atendimento presencial, trabalharão em regime interno, conforme escala elaborada pelo responsável imediato. O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos da legislação existente.