Agricultores de Caruaru podem se inscrever no PNHR até hoje (02)

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A população do campo que se enquadra nos critérios do programa para receberem o benefício da casa própria e não fizeram ainda o cadastro podem se dirigir à sede do PNHR do município até esta terça (02)

Foi prorrogado mais uma vez o prazo para os agricultores e produtores rurais de Caruaru se inscreverem no cadastro de beneficiários para o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). A população do campo que se enquadra nos critérios do programa para receberem o benefício da casa própria e não fizeram ainda o cadastro podem se dirigir à sede do PNHR do município até esta terça (02) para realizar a inscrição. A sede funciona no prédio da Secretaria de Sustentabilidade e Desenvolvimento Rural de Caruaru, que fica no bloco “C” da prefeitura, na Rua Rafael Cavalcanti, bairro Pinheirópolis, próximo ao antigo Forrozão. O horário é das 07h às 17h.

As inscrições irão compor o projeto de construção de habitações populares para beneficiar famílias caruaruenses nos quatro distritos rurais. Os beneficiários irão receber subsídios de R$ 34,2 mil para a construção de suas casas pagando apenas 4% do valor, dividido em quatro parcelas anuais de R$ 342. O Governo Federal subsidia 96% do financiamento. O programa é do Ministério das Cidades e está sendo implantando no município junto com a Prefeitura de Caruaru, através da Secretaria de Sustentabilidade e Desenvolvimento Rural. Para participar do programa, o beneficiário não pode ter carteira registrada com atividade urbana e ter o limite máximo de renda anual de até R$ 17.200, além de possuir terreno com área mínima de 1.000 m² para a construção da casa.

O trabalhador rural também terá que comprovar que mora em má condição de moradia, como por exemplo em casa de taipa, alvenaria, ou até mesmo em área de risco. No ato do cadastro ele terá que fornecer um número de telefone e levar a seguinte documentação (para ambos os cônjuges, quando casado): Carteira de Identidade; CPF; Carteira de Trabalho; NIS (Bolsa Família); Título Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Óbito do Cônjuge (no caso de viuvez); Comprovante de Residência, com mais de 5 anos (CELPE, Declaração do Posto de Saúde ou Escolar); documentação do terreno (área mínima 1.000 m²); DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) original.

Foto: Arnaldo Félix

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