AGU recorre ao STF para derrubar medidas restritivas de Pernambuco e mais dois estados

Fachada do edifício sede da Advocacia-Geral da União (AGU), localizado no Setor de Autarquias Sul em Brasília (DF)

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou ontem, quinta-feira (27) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender medidas restritivas de lockdown e toque de recolher adotadas por três estados na pandemia de covid-19.

A ação, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, André Mendonça, pede derrubada de decretos do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Paraná que estabeleceram as medidas nesta semana.

Ambos argumentam que os estados vem decretando medidas sem respeitar as liberdades fundamentais da população.

“Cumpre observar que a urgência da liminar postulada se justifica na medida em que é notório o prejuízo que será gerado para a subsistência econômica e para a liberdade de locomoção das pessoas com a continuidade dos decretos de toque de recolher e de fechamento dos serviços não essenciais impostos em diversos locais do país. Há prejuízos devastadores de toda ordem, com afetação de empregos, de empresas, da segurança doméstica, do desenvolvimento cognitivo das crianças, da saúde emocional das pessoas”, diz o trecho da ação.

Além disso, é sustentado que as “medidas extremas” são excessivas e desproporcionais diante da vacinação contra a covid-19.

“O avanço da vacinação no país é fato superveniente juridicamente relevante. À medida em que os grupos prioritários e a população em geral vai sendo imunizada, mais excessiva (e desproporcional) se torna a imposição de medidas extremas, que sacrificam direitos e liberdades fundamentais da população”, conclui a ação.

O relator da ação ainda não foi definido.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *