Há cerca de 15 dias após ter sido sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), a Lei Complementar 194/22, que reduz a cobrança na alíquota do ICMS sobre produtos e serviços essenciais, tais como os combustíveis, a energia elétrica e os serviços de telecomunicação, ainda encontra dificuldades para ser implementada pelo Governo de Pernambuco. O atraso na regulamentação da lei foi criticado por Anderson Ferreira (PL), ex-prefeito do Jaboatão dos Guararapes e pré-candidato ao Palácio do Campo das Princesas. “O povo de Pernambuco continua sofrendo com os altos preços nas bombas, nas contas de água, de luz e telefone somente pela má vontade em ajudar do governador Paulo Câmara (PSB)”, disse.
“Na contramão da maioria dos estados brasileiros, que reduziram de imediato o valor do ICMS por meio de decreto, o governador Paulo Câmara escolheu pelo caminho mais burocrático ao enviar projeto de lei para a Assembleia Legislativa, prolongando o sofrimento do povo pernambucano que continua sem poder contar com o benefício da queda nos preços dos combustíveis e nas contas do serviços essenciais”, afirmou Anderson.
Em sua justificativa, o governador Paulo Câmara alegou que a Procuradoria Geral do Estado teria recomendado que a regulamentação fosse feita por meio de uma lei estadual. Advogados especialistas em Direito Tributário informaram, no entanto, os textos dos decretos publicados pelos estados que regulamentaram a lei complementar, a exemplo do Rio de Janeiro, fazem alusão ao quarto parágrafo do Artigo 24 da Constituição Federal, que prevê que a “superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária”.
“Com isso, cai a máscara do governo Paulo Câmara, pois bastava apenas um decreto, que poderia ter sido publicado há mais de 15 dias, para acabar com o sofrimento do povo pernambucano, que até hoje não vem sentindo no bolso os efeitos da redução dos preços”, enfatizou Anderson Ferreira, ao pedir ao governador “que pare de enrolação e faça como os demais governadores, assinando imediatamente o decreto de redução do ICMS para que a população pernambucana possa ser beneficiada”.