Anvisa: alimentos integrais terão novas regras

Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A partir de 2022, para serem identificados como alimentos integrais, os produtos alimentícios à base de cereais precisarão obedecer a dois critérios: a quantidade de ingredientes integrais tem de ser superior à de ingredientes refinados e, pelo menos 30% de todos os ingredientes devem ser integrais.

As novas regras fazem parte de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada no final do mês passado. Entre os alimentos considerados na resolução da Anvisa estão farinhas, massas, pães, biscoitos e cereais matinais. Para entender melhor os impactos das novas medidas, a Agência Brasil conversou com o gerente de Padrões e Regulação de Alimentos da Anvisa, Tiago Lanius Rauber.

“A gente entende como uma forma de dar mais informação ao consumidor e permitir que ele faça a escolha conforme seus critérios e interesses”, diz Rauber. “A gente imagina que vai promover maior consumo de cereais integrais pela população brasileira e também promover a melhoria da qualidade da composição dos produtos, que hoje são vendidos como integrais e que muitas vezes de integral só tem o rótulo mesmo”, acrescenta.

Rauber conta que a resolução foi elaborada a partir de uma demanda por maior transparência nos rótulos de produtos cereais, levada à Anvisa por entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). Segundo o gerente, faltavam inclusive parâmetros para que um produto fosse considerado integral no Brasil, o que acabava ficando a cargo das próprias empresas.

Critérios

Agora pelo menos 30% dos ingredientes precisarão ser integrais, ou seja, conter todas as partes do grão inteiro. A medida é baseada em critérios internacionais. Embora não haja uma uniformidade mundial, a Anvisa procurou estudos que apontassem um percentual mínimo. Além disso, os integrais deverão superar os ingredientes refinados na composição.

Atendidos os critérios, o termo integral poderá aparecer no rótulo. Além disso, haverá a indicação do percentual de integrais. Mesmo os alimentos não considerados integrais poderão colocar no rótulo a porcentagem de integrais. Eles não podem, no entanto, dar a entender que se tratam de produtos integrais, nem mesmo com desenhos que possam enganar o consumidor de alguma forma.

As novas regras entrarão em vigor em abril de 2022. A partir dessa data, os novos produtos deverão atender a esses critérios. Aqueles que já estão em circulação terão, após a vigência da resolução, um prazo de 12 meses para adequação dos produtos, até abril de 2023. As massas alimentícias terão prazo ainda maior, 24 meses, devido à complexidade das adaptações tecnológicas.

Rauber explica que a medida traz maior uniformidade e transparência e não impede a comercialização de nenhum produto. “Não estamos proibindo nenhum produto de ser mantido no mercado, não estamos fazendo intervenção que mude radicalmente os processos de fabricação das empresas. Em tese, não há razão para ter aumento de preço. O que imaginamos que vá acontecer é que o consumidor terá acesso à informação por meio do rótulo”, diz.

Segundo ele, as pessoas poderão escolher se desejam um produto com maior ou menor percentual de integrais. Ele defende que até mesmo aqueles com baixa porcentagem, não considerados integrais, podem ser importantes fontes de nutrientes, sendo também importante a sua produção.

Consumo de fibras

Os alimentos integrais são importantes fontes de vitaminas e fibras. De acordo com a Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017-2018: Análise do Consumo Alimentar Pessoal no Brasil, divulgada em 2020, os brasileiros estão comendo menos fibras. Esse consumo passou de 20,5 gramas em 2008-2009 para 15,6g em 2017-2018. Segundo a nutricionista Liliana Bricarello, que é professora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e colaboradora do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), o consumo diário recomendado para um adulto saudável é de 25g a 30g.

“É importante que sejam estabelecidas essas regras para que a população de fato consuma alimento integral. A longo prazo, isso pode trazer benefícios no sentido de assegurar que aqueles produtos que as pessoas estão comprando são de fato integrais ou tenham pelo menos 30% desses ingredientes”, afirma.

As fibras trazem diversos benefícios e precisam fazer parte da alimentação, de acordo com Liliana. Entre eles estão o bom funcionamento intestinal, a diminuição da taxa de glicose no sangue, redução do colesterol e triglicérides. O consumo de fibras pode também ajudar na prevenção ao câncer de intestino, principalmente porque elas regulam o seu funcionamento, diminuindo o tempo de contato de substâncias que causam a doença com as paredes intestinais.

Liliana ressalta que a recomendação para uma dieta saudável é incluir produtos in natura e reduzir os processados. “Uma das formas de a gente inserir as fibras na dieta também é pelos alimentos integrais. Mas, as frutas, as verduras e os legumes, de forma geral, também garantem o consumo adequado das fibras”.

Adequação da indústria

Procurada, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse, em nota, que participa do processo desde o início e entende como positivas as decisões tomadas pela Anvisa. “A nova regulamentação traz critérios de composição e rotulagem claros e objetivos e deverá dar mais segurança para que os consumidores possam fazer suas escolhas de acordo com as necessidades”.

De acordo com a Abia, o prazo para a implementação dos novos requisitos é adequado, “mesmo frente às dificuldades impostas pela pandemia em relação à cadeia de suprimentos, de materiais de embalagens e de matérias-primas”, acrescentou.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *