Devidos aos baixos valores recebidos durante a aposentadoria, o consumidor idoso muitas vezes encontra-se endividado e impossibilitado de suprir suas carências imediatas. Com isso, acabam enxergando no crédito consignado à solução dos seus problemas.
A proposta da modalidade é a liberação do dinheiro com bastante agilidade, juros baixos e prazos curtos. O desconto da prestação será feito automaticamente através da aposentadoria ou da pensão, no entanto, o que muitas vezes aparenta ser a solução dos problemas é apenas o início de um pesadelo.
Com o passar dos meses as dívidas vão se tornando crescentes e oriundas de parcelas cada vez mais altas. O idoso por sua vez, muitas vezes não tem como se recuperar dos danos causados por este processo, e acaba cada vez mais falido.
De acordo com informações da Dra. Tabatha Barbosa, advogada da ANSP – Associação Nacional da Seguridade e Previdência existem informações sobre o crédito consignado que devem ser extremamente esclarecidas. Entre elas, o valor da mensalidade que não poderá ultrapassar 30% do valor do benefício e deve respeitar o prazo máximo de 60 meses. Além disso, os aposentados ou pensionistas não são obrigados e nem devem ser coagidos a adquirir outro serviço da instituição que cede o empréstimo.
“Antes de contratar um empréstimo é necessário pesquisar as taxas, fazer comparações e até mesmo pedir ajuda a um especialista. Não podemos esquecer-nos de ressaltar que não devemos repassar senhas, número de cartão, dados pessoais, ou qualquer informação de caráter comprometedor através do telefone” alertou.
Fique por dentro
O Código de Defesa do Consumidor, ou CDC, foi instituído pela Lei 8.078, de 1990, que estabelece direitos dos cidadãos, bem como os deveres, além de dar elementos para que reclamem quando se sentirem prejudicados.
O Código de Defesa do Consumidor, ou CDC, foi instituído pela Lei 8.078, de 1990, que estabelece direitos dos cidadãos, bem como os deveres, além de dar elementos para que reclamem quando se sentirem prejudicados.
As informações sobre o valor total que foi financiado, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo, é um direito que todo aposentado ou pensionista deve saber.
“Outra questão a qual devemos informar é que tudo o que for assinado deve ser exigido uma via para o usuário. É sempre bom ter em mãos documentos que possam servir de provas contra possíveis golpes e falcatruas” finalizou a Dra. Tabatha Barbosa.
Por isso, é preciso estar atento e sempre que possível buscar ajuda especializada com o objetivo de impedir prejuízos causados por abusos, descasos, negligência e desserviços. Entre em contato com a ANSP: www.ansp.org.br