O Senado aprovou nesta quarta-feira (04) um projeto de lei (PL) que declara a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas de relevante interesse público da União. A ideia do autor do projeto, senador Chico Rodrigues (União Brasil-RR), é facilitar a instalação desse tipo de estrutura em Roraima e, assim, incluí-la no Sistema Interligado Nacional (SIN). O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O texto prevê compensação financeira às comunidades indígenas afetadas pela instalação das linhas. Essa compensação ocorreria “proporcionalmente à remuneração auferida pela prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica”, como prevê Rodrigues em sua proposta. A declaração de relevante interesse público se fará por decreto do Presidente da República.
O relator do projeto, senador Vanderlan (PSD-GO) argumentou que “os direitos dos povos indígenas não podem se sobrepor, de modo absoluto, aos direitos e às necessidades de outras pessoas”. Ele entende que a população de Roraima será beneficiada com a instalação dessas linhas de transmissão. “Ressalta-se que todos os consumidores brasileiros serão beneficiados com a conexão de Roraima ao SIN porque haverá redução do subsídio destinado aos chamados sistemas isolados, dos quais todo o estado hoje faz parte”.
Em seu parecer, Vanderlan acrescentou trecho de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em 2009. O trecho destacado afirma que o usufruto dos índios “não impede a instalação, pela União, de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União”.
O estado de Roraima é alimentado por energia elétrica gerada a partir da combustão de diesel – mais poluente e cara que as usinas hidrelétricas. Antes de 2019, a energia do estado era fornecida pela Venezuela, país fronteiriço, mas esse fornecimento foi suspenso.
Roraima tem 32 terras indígenas em seu território. É, proporcionalmente, a maior população indígena do Brasil, com 46% da área total demarcada como terra indígena.