Artigo – Lei Maria da Penha: a previsão expressa da violência contra a mulher

Erika Chioca Furlan

Cada vez mais presentes na política, no mercado de trabalho e na chefia da família, as mulheres estão conquistando igualdade em relação aos homens, até mesmo com a conquista de um mês totalmente dedicado a elas: março. No entanto, alguns problemas históricos persistem, como a violência contra as mulheres. Por este motivo, em 07 de agosto de 2006 foi sancionada a Lei Maria da Penha, uma verdadeira ação afirmativa, que veio para tentar equacionar essa situação.

Logo nos primeiros artigos o legislador afirma que toda mulher goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se oportunidades para viver sem violência, e que a lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Constituição Federal.

A lei em agosto completará 13 anos, mas o que podemos pensar sobre a violência contra a mulher nesse mês de março? Houve mudança, melhoria ou diminuição da violência?

A primeira afirmação é: não houve diminuição da violência contra a mulher, pelo contrário, os números mostram um aumento de registro de casos de violência. O número 180, por exemplo, registrou 749.024 atendimentos em 2015. Comparando com os atendimentos realizados em 2014 (485.105), são mais de 263 mil novos casos em um ano, segundo o Panorama da Violência Contra as Mulheres no Brasil, do Senado Federal (http://www.senado.gov.br/institucional/datasenado/omv/indicadores/relatorios/BR 2018.pdf)

Esse aumento de casos foi esperado na entrada em vigor da LMP, pois sobre a violência em si sempre há uma cifra negra, ou seja, uma fração de ocorrências que existem, mas que não chega ao conhecimento das autoridades. Com o fortalecimento da lei e uma maior confiança das mulheres em buscar a Justiça, essas ocorrências que não seriam apresentadas à autoridade, agora são. Basta analisar o aumento do número de medidas protetivas em favor das mulheres concedidos no Brasil (no ano de 2016 195.038 medidas, sendo 20.153 somente no estado de São Paulo) (fonte: Panorama da Violência Contra as Mulheres no Brasil, do Senado Federal)

O feminicídio, que é uma qualificadora do crime de homicídio, é um outro indicativo de violência contra a mulher. Trata-se de matar a mulher em razão da sua condição de ser do sexo feminino. Só no estado de São Paulo, em 2017 foram registrados 508 casos de mulheres vítimas de homicídio, sendo que 108 foram registrados como feminicídio (fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2014-2017, edição especial 2018

http://www.forumseguranca.org.br/wpcontent/uploads/2018/09/FBSP_ABSP_edicao_especial_estados_faccoes_2018.pdf

Nesses quase 13 anos, portanto, a LMP fez provocar um melhor diagnóstico da violência contra a mulher, especializando o trabalho também estatístico além do judicial. No Poder Judiciário, o maior ganho para as mulheres é poder ter uma justiça especializada somente em violência doméstica – é o juizado de violência doméstica contra a mulher. Nele o trabalho é especializado, o que o torna mais eficiente.

Ainda se tem muito a melhorar, em especial para diminuir realmente os índices de violência, a sua causa. Quando esse patamar for atingido, a Lei Maria da Penha ou penas diferenciadas no homicídio contra a mulher não serão mais ações afirmativas, mas sim, casos de inconstitucionalidade por ferir a igualdade.

Erika Chioca Furlan – é Mestre em Direito Penal, professora e coordenadora de atividades complementares da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas. É membro efetivo da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/SP.

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